Os eurodeputados aprovaram, por 486 votos a favor, 132 contra e dez abstenções, uma subida de 30% para 40% dos esforços nacionais de redução de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) até 2030 (face a valores de 2005) nos setores do transporte rodoviário, aquecimento de edifícios, agricultura, pequenas instalações industriais e gestão de resíduos.
Atualmente, o regulamento abrange cerca de 60% de todas as emissões da UE.
Os objetivos de cada Estado membro para 2030 baseiam-se no PIB per capita e na relação custo eficácia.
Numa outra votação, o PE deu o seu aval, por 479 votos a favor, 97 contra e 43 abstenções, à revisão do regulamento relativo ao setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas, que visa melhorar os sumidouros naturais de carbono para tornar a UE o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, e melhorar a biodiversidade.
A meta da UE para 2030 de remoções líquidas de GEE no setor dos solos, alteração do uso do solo e florestas será fixada em 310 milhões de toneladas de equivalente CO2, ou seja, cerca de 15% mais do que atualmente.
Estas alterações terão de ser formalmente aprovadas pelos 27, em sede de Conselho da UE.
Também hoje, os eurodeputados aprovaram uma posição negocial, por 343 votos a favor, 216 votos contra e 78 abstenções, sobre a proposta de revisão da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios, que visa reduzir substancialmente as emissões de gases poluentes e o consumo de energia no setor da construção da UE até 2030, e torná-lo climaticamente neutro até 2050.
Para o PE, todos os edifícios novos devem ter emissões nulas a partir de 2028, enquanto o prazo para os edifícios novos ocupados, operados ou detidos por autoridades públicas é 2026.
Por outro lado, todos os edifícios novos devem estar equipados com tecnologias de energia solar até 2028, sempre que tecnicamente adequado e economicamente viável, ao passo que os edifícios residenciais sujeitos a grandes renovações têm até 2032.
Os eurodeputados propõem ainda que os edifícios residenciais terão de atingir, no mínimo, a classe de desempenho energético E até 2030 e D até 2033 — numa escala de A a G, correspondendo esta última aos 15% de edifícios com pior desempenho no parque nacional de um Estado-membro, e os não residenciais e públicos terão de atingir as mesmas classificações até 2027 e 2030, respetivamente.
O PE e o Conselho iniciarão negociações para chegar a acordo sobre a versão final da proposta legislativa.