A questão da obrigatoriedade ou não da entidade patronal pagar as contas de energia ou de água de quem está em teletrabalho é uma das várias diferenças entre os diplomas do Bloco de Esquerda e do PS – diplomas que serão debatidos em plenário no dia 05 de maio, em cjunto com outro do PCP.
"O legislador não deve impor, mas garantir as condições de equidade entre todos, assegurando com isso que não há penalizações salariais ou de carreira. Num diploma desta natureza, não podemos obrigar ao pagamento do A ou do X. Dizemos que por acordo se pode recorrer ao teletrabalho, com igualdade de direitos", sustentou a presidente do Grupo Parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, em conferência de imprensa.
Ana Catarina Mendes defendeu que no processo de regulação do teletrabalho "não faz sentido legislar aqui a dizer o que tem de ser pago, exceto os equipamentos".
"Se os equipamentos são assegurados no trabalho presencial, também têm de ser assegurados no teletrabalho. Mas, tudo o resto, tem a ver com o que está consagrado no contrato de trabalho e no acordo de teletrabalho devidamente acordado entre as partes", justificou.
O diploma do PS, porém, tal como acontece com os de outras bancadas, tem um artigo dedicado ao direito do funcionário em teletrabalho a "desligar" e "repousar".
"Este projeto do PS visa garantir que os horários de trabalho são cumpridos. Por isso, garantimos que o descanso é um direito dos trabalhadores. Cada um de nós não pode ser chamado a trabalhar fora de horas, ainda que em algumas profissões isso o determine. Mas são casos circunscritos e com os seus direitos", referiu.
Confrontada com as consequências para a produtividade e para a economia nacional decorrentes de situações em que muitos trabalhadores se recusam agora a fazer serviços presenciais e querem ficar em casa, Ana Catarina Mendes respondeu salientando o princípio base do acordo entre as partes presente no projeto de lei do PS.
"Isso é absolutamente essencial", frisou.
Em caso de desacordo entre as partes, ou seja, se a entidade patronal recusar o regime do teletrabalho para um seu funcionário, então tem de fundamentar essa decisão por escrito.