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Política 20 mai, 2020, 15:07

Parlamento aprova decreto que define produção regional de sidra e vinagre (Áudio)

A Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) aprovou hoje o decreto regional que define e caracteriza a sidra, o vinagre de sidra e o vinagre de maçã que, em 2019, atingiu 345 mil litros e rendeu 1,7 milhões de euros.

"A produção regional de sidra alcançou o ano passado perto de 345 mil litros e um valor de mercado aproximado de 1,7 milhões de euros, envolvendo perto de 360 produtores", disse o secretário regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Humberto Vasconcelos, na apresentação, na ALM, da proposta de decreto legislativo regional, aprovada pelo PSD e CDS e com abstenção do PS, JPP e PCP.

Neste contexto, Humberto Vasconcelos explicou que o Governo Regional decidiu "criar um diploma que define e caracteriza a sidra produzida na Região Autónoma da Madeira e estabelece as regras aplicáveis à sua colocação no mercado".

O secretário regional sublinhou também que o objetivo do governo "é garantir a sidra da Madeira como marca e garantir um produto novo".

A ALM aprovou ainda duas propostas de lei à Assembleia da República apresentadas pelo PSD sobre as comissões de inquérito das assembleias legislativas das regiões autónomas (aprovado pelo PSD, CDS, PS e PCP e com a abstenção do JPP) e sobre a defesa do direito de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (aprovado por unanimidade).

A primeira proposta defende a extensão à Região do regime jurídico das comissões de inquérito em vigor na Assembleia da República e na Assembleia dos Açores, com direito "à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos de polícia criminal e das autoridades administrativas nos mesmos termos que os tribunais".

A segunda propõe que os pareceres devem ser emitidos no prazo de 20 ou 15 dias consoante a emissão do parecer seja da competência da Assembleia Legislativa ou do Governo Regional, admitindo, contudo, que os prazos poderão ser dilatados ou reduzidos conforme a complexidade da matéria ou a urgência da situação, não podendo estes, contudo, serem inferiores a cinco dias.

"A não observância do dever de audição ou incumprimento dos prazos por parte dos órgãos de soberania determina, conforme a natureza dos atos, a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade", estabelece.

No período antes da ordem do dia, o deputado do PS Sérgio Gonçalves alertou para a necessidade de a Região empreender a retoma da atividade económica com particular incidência no turismo.

Quanto à obrigatoriedade do turista de apresentar à chegada um teste, que varia entre 100 e 150 euros, o deputado considerou que pode ser uma medida desmobilizadora da vontade do viajante em escolher a Madeira como destino de férias e defendeu que o custo dos testes devia ser assumido pelo Governo Regional porque "sem turistas não há retoma".

O parlamento chumbou, através do PSD e do CDS, todas as propostas apresentadas pelos partidos da oposição.

C/Lusa

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