- Celebrar um contrato-programa com a Província Portuguesa dos Sacerdotes do Coração de Jesus – Colégio Infante D. Henrique, tendo em vista a comparticipação financeira para a concretização da Medida do Plano de Recuperação e Resiliência – Programa de Aceleração da Digitalização da Educação na RAM, que não excederá o montante de 166.361,00 euros.
- Autorizar 33 contratos-programa com 33 Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a assegurar o seu funcionamento no ano de 2024, bem como a prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, atribuindo para o efeito um apoio financeiro, até ao montante máximo de 950.822,56 (novecentos e cinquenta mil e oitocentos e vinte e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual é deduzido o montante de 379.685,23 (trezentos e setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e cinco euros e vinte e três cêntimos), concedido a título de adiantamento, o que perfaz o montante máximo de 571.137,33 (quinhentos e setenta e um mil e cento e trinta e sete euros e trinta e três cêntimos).
- Deferir um contrato-programa com a ACAPORAMA, com vista a assegurar o seu funcionamento no ano de 2024, bem como a prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, atribuindo para o efeito um apoio financeiro, até ao montante máximo de 30.252,16 (trinta mil e duzentos e cinquenta e dois euros e dezasseis cêntimos), ao qual é deduzido o montante de 12.142,50 (doze mil e cento e quarenta e dois euros e cinquenta cêntimos), concedido a título de adiantamento, o que perfaz o montante máximo de 18.109,66 (dezoito mil e cento e nove euros e sessenta e seis cêntimos).
- Ratificar um contrato-programa com a ADRAMA, com vista a assegurar o seu funcionamento no ano de 2024, bem como a prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, atribuindo para o efeito um apoio financeiro, até ao montante máximo de 18.203,67 € (dezoito mil e duzentos e três euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual é deduzido o montante de 7.765,28 € (sete mil e setecentos e sessenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), concedido a título de adiantamento, o que perfaz o montante máximo de 10.438,39 (dez mil e quatrocentos e trinta e oito euros e trinta e nove cêntimos).
- Celebrar 5 contratos-programa com 5 Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista a assegurar o seu funcionamento no ano de 2024, bem como a prossecução das iniciativas de promoção do desenvolvimento social, económico e cultural, atribuindo para o efeito um apoio financeiro, até ao montante máximo de 142.200,96 (cento e quarenta e dois mil e duzentos euros e noventa e seis cêntimos), ao qual é deduzido o montante de 52.309,04 (cinquenta e dois mil e trezentos e nove euros e quatro cêntimos), concedido a título de adiantamento, o que perfaz o montante máximo de 89.891,82 (oitenta e nove mil e oitocentos e noventa e um euros e oitenta e dois cêntimos).
- Aprovar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo do Paul do Mar, tendo em vista assegurar o seu funcionamento no ano de 2024, atribuindo para o efeito um apoio financeiro, até ao montante máximo de 27.000,00 (vinte e sete mil euros).
- Ratificar o pedido de auxílio externo no território da RAM, solicitado pelo Presidente do Governo Regional, concedido pelas seguintes entidades:
a) Em 18 de agosto de 2024, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: Força Conjunta composta por 76 operacionais;
b) Em 19 de agosto de 2024, pela Região Autónoma dos Açores: Dispositivo Operacional composto por 15 operacionais
c) Em 21 de agosto de 2024, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil: 2.º Contingente da Força Conjunta composta por 60 operacionais
d) Em 22 de agosto de 2024, através do Mecanismo Europeu de Proteção Civil: Dois aviões Canadair CL-215T, com tripulação composta por 30 elementos;
e) Em 24 de agosto de 2024, através da Região Autónoma dos Açores: Dispositivo operacional composto por 14 operacionais.
Isto para além de se ratificar as deliberações do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, que determinaram as requisições dos serviços abaixo indicados, em face da urgência e do interesse público verificado ao tempo da prática dos factos necessários ao apoio logístico dos recursos humanos e meios disponibilizados no âmbito dos pedidos de auxílio externo indicados no número anterior, deliberações essas, que foram tomadas ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei de Bases da Proteção Civil, no período de vigência da situação de calamidade:
- Prestação de serviços de abastecimento de combustível (JET-A1), aos meios aéreos disponibilizados pelo Mecanismo Europeu de Proteção Civil, prestado pela sociedade comercial Petrogal, S.A., nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2024;
- Prestação de Serviços prestados pela Groundforce-Portugal, nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2024;
- Prestação serviços de alojamento para os elementos da Força Operacional Conjunta – FOCON, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e do Serviço Regional de Proteção Civil dos Açores, prestados pelo Regimento de Guarnição n.º 3, no período de 18 a 27 de agosto de 2024.
- Alterar o contrato-programa celebrado a 9 de junho de 2023, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município de Machico tendo em vista reprogramar os valores das comparticipações dos ORAM para o projeto de investimento denominado “Empreitada de Reabilitação e Reconstrução do Cemitério do Porto da Cruz”, redistribuindo os encargos orçamentais anuais e mantendo a comparticipação financeira máxima a atribuir em 3.141.706,98 euros.
- Expropriar, pelo valor global de 24.608,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e oito euros e cinquenta cêntimos), duas parcelas de terreno necessárias à “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada”.
- Renovar, pelo período de 6 (seis) meses, o contrato de arrendamento, que teve por objeto as frações “I” e “J”, localizadas no rés do chão do Edifício “Duas Palmeiras”, sito à Rua do Ribeirinho, freguesia e concelho de Machico, com efeitos reportados de 01 de outubro de 2024 a 31 de março de 2025. Onde funcionará o Serviço de Finanças.
- Declarar de utilidade pública a expropriação do bem imóvel, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelo mesmo ser necessário à execução da obra de “Nova Ligação Quebradas/Amparo – 1.ª Fase – Túneis”.
- Expropriar bens imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a ele inerentes e/ou relativos (usufrutos, servidões e serventias, colonias, arrendamentos, acessões, regalias, águas, pertences e acessórios, prejuízos emergentes da cessação de atividade e todos e quaisquer outros sem reserva alguma), pelos mesmos serem necessários à execução da obra de “Criação de Acesso e Estacionamentos para o Forte de São João Baptista do Pico – Funchal”.