“Depois da aprovação, por unanimidade, em Assembleia Municipal do passado dia 28 de fevereiro e do Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira, realizada no dia 14 de março, foi publicado hoje o aviso de ratificação da primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Câmara de Lobos”, diz a nota emitida por esta autarquia da Madeira.
Na mesma informação, o município governado pelo social-democrata Pedro Coelho, contíguo a oeste do Funchal, do qual dista cerca de 10 quilómetros, sublinha que “o novo PDM de Câmara de Lobos apresenta alterações significativas face ao documento que o antecedeu”.
Sobre as mudanças, aponta que “altera, desde logo, o paradigma vigente, através da aplicação de um novo modelo de ocupação territorial”.
O novo PDM vai introduzir “critérios de gestão urbanística, tendo em vista a contenção dos perímetros urbanos, criando condições para a consolidação da sua malha edificada e incentivo à revitalização dos centros urbanos”, refere.
Também “classifica como solo urbano 8,7% do território municipal”, o que representa cerca de 455 hectares.
“Atualmente, o solo urbano ocupa uma área de 451 hectares, pelo que aproximadamente quatro hectares (1% da área do território) são reclassificados de rústico para urbano”, informa.
Quanto aos restantes 91,3%, “assumem a classificação de solos rústicos, perfazendo um total de 4.761,4 hectares”, realça.
Os responsáveis municipais ainda indicam que, “ao nível da classificação do solo urbano, o novo PDM apresenta um acréscimo de 1%, como resultado de uma redistribuição mais equitativa do solo urbano e respetivos perímetros”.
Ainda destaca que vem implementar a “uniformização da construção de habitações, em terrenos com aptidão construtiva, ao longo das infraestruturas viárias municipais”.
Aponta que, devido à classificação dos solos, em especial nas freguesias rurais, “existem proprietários de terrenos rústicos que estão impedidos de edificar novas construções em áreas confinantes com outras habitações já existentes, edificadas antes da entrada em vigor” do plano.
Por isso, a alteração vem resolver esta “dificuldade através da criação de Áreas de Edificação Dispersa delimitadas a partir das vias, com em ‘buffers’ de 30 metros de afastamento do eixo da via [no caso das estradas regionais], e de 25 metros, quando as vias são locais.”.
“Com a nova classificação será permitida edificação junto a vias de largura superior a três metros, excetuando-se os casos em que a área já se encontra em grande parte edificada”, excluindo os solos confinantes com barreiras naturais, como declives acentuados, linhas de água ou áreas a preservar, indica.
O processo de revisão do PDM de Câmara de Lobos foi desencadeado em 2007, tendo sido suspenso até final de 2013 e reiniciado no ano seguinte.
No decurso de 2015 e o primeiro semestre de 2016, foram realizados vários estudos setoriais de caracterização e diagnóstico da situação presente, tendo sido implementada “uma metodologia de revisão do PDM pioneira no contexto nacional”, enfatiza o município, atestando que foi implementada uma “abordagem considerada inovadora e única no contexto nacional”.
Câmara de Lobos tem uma população, de acordo com os Censos, na ordem dos 40 mil habitantes, dos quais 45% são pessoas com menos de 25 anos.
O concelho é constituído pelas freguesias de Câmara de Lobos, do Estreito de Câmara de Lobos, do Curral das Freiras, da Quinta Grande e do Jardim da Serra e foi criado por portaria de 25 de maio de 1835.
C/ LUSA