Esta é uma das alterações que consta da proposta de lei do Governo para mudar os procedimentos relacionadas com a emissão, entrega e utilização do cartão do cidadão, que na terça-feira vai ser discutida na Assembleia da República.
A proposta do Executivo defende que o titular deve “promover a atualização da morada no cartão de cidadão, podendo autorizar expressamente que este dado seja transmitido a outras entidades que dele careçam”.
Para tal, segundo o Governo, os portugueses sem endereço postal físico podem indicar a morada de uma junta de freguesia ou câmara municipal, de um serviço local da segurança social e de uma associação ou entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, quando fazem o cartão do cidadão.
A proposta ressalva que os termos desta formalização, incluindo o modelo de autorização pela entidade a que respeita a morada, “são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações, das finanças, da administração interna, da justiça, da modernização administrativa, da administração local e da segurança social”.
A proposta do Executivo estabelece também que “carece de autorização do titular, mediante inserção prévia do código pessoal (PIN), o acesso à informação sobre a morada constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, sem prejuízo do acesso direto das autoridades judiciárias e das entidades policiais para conferência da identidade do cidadão”.
Com estas alterações, o Governo generaliza a possibilidade da entrega do cartão de cidadão por via postal, na morada do seu titular, prevendo-se, igualmente, que os certificados associados de autenticação e assinatura possam ser ativados à distância, mediante “a utilização de mecanismos seguros".
De acordo com a proposta, o certificado de autenticação é sempre ativado no momento da entrega, exceto quando o cartão de cidadão é enviado para a morada do titular.
Quando o cartão do cidadão é enviado para a morada, a ativação dos certificados pode ser efetuada no ato de entrega ou através “do recurso a sistema biométrico de comparação das imagens do rosto recolhidas eletronicamente em tempo real com a imagem facial constante do sistema de informação responsável pelo ciclo de vida do cartão de cidadão, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa”, precisa a proposta.
O Executivo realça também que o certificado qualificado para assinatura eletrónica é de ativação facultativa, mas só pode ser ativado e utilizado por cidadão com idade igual ou superior a 16 anos.
A proposta indica ainda que os pedidos relativos ao cartão de cidadão podem ainda ser apresentados por via eletrónica, designadamente no portal ‘ePortugal’, sendo os termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da modernização administrativa.