Num comunicado do gabinete do primeiro-ministro, Luís Montenegro afirmou ter recebido nos últimos dias “38 notificações da EpT que, em suma, se destinam a pedir a repetição da informação prestada em abril 2025”.
“No caso do primeiro-ministro, a informação que será agora acessível na plataforma da EpT já foi pública (através de uma fuga de informação parlamentar), e não trará nenhuma novidade pelo que não estamos perante a intenção de esconder o que quer que seja, mas tão só de esclarecer uma questão jurídica, o que deveria acontecer em total normalidade democrática e institucional”, defende o chefe do Governo PSD/CDS-PP.
O primeiro-ministro decidiu antecipar a publicitação “da já conhecida lista de clientes, mesmo antes dela estar disponível na dita plataforma” para que “não se fique dependente de burocracias exageradas e dificuldades operativas incompreensíveis da plataforma digital”.
Montenegro indica como clientes da empresa Spinumviva: Radio Popular, SA; Lopes Barata, Consultoria e Gestão, Lda; CLIP – Colégio Luso Internacional do Porto, SA; Ferpinta – Indústrias de Tubo de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S.A; Solverde, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A; Cofina S.A; Grupo Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos Lda, Rodáreas – Áreas de Serviço, Lda; ITAU SA; Sogenave SA; Portugalenses Transportes SA; Beetsteel; INETUM PORTUGAL SA e Grupel SA.
O esclarecimento surge “a propósito das notícias publicadas nos últimos dias e para evitar mais desinformação” e começa por referir que o primeiro-ministro entregou à EpT “no dia 29 de abril de 2025 a lista de clientes da empresa que fundou e onde trabalhou, nos termos em que lhe foi solicitado”.
“Na sequência, solicitou que o conteúdo dessa informação não fosse publicitado por razões de natureza jurídica que alegou. A EpT discordou da interpretação do primeiro-ministro, o que suscitou um recurso para o Tribunal Constitucional” (TC), refere.
Nove meses depois, o TC “concluiu que o recurso foi apresentado fora do prazo”.
“Não há, portanto, nenhuma decisão substantiva sobre a melhor interpretação da lei”, considera Montenegro.
O comunicado esclarece ainda que o primeiro-ministro recorreu a um parecer Centro Jurídico do Estado (CEJURE) para responder ao TC, considerando tal procedimento “adequado e legítimo”.
Para Montenegro, esse recurso ao CEJURE “destinou-se não ao tratamento de um caso concreto, e de uma pessoa concreta, mas à interpretação jurídica, geral e abstrata, dos termos de aplicação da lei a todo e qualquer destinatário da mesma (titulares de cargos políticos)”.
Na quarta-feira, a EpT tinha informado ter iniciado as diligências para incluir todos os elementos que solicitou na declaração única do primeiro-ministro, mas salientava que essa publicação dependeria da colaboração de Luís Montenegro.
A 28 de fevereiro de 2025, um dia depois de o semanário Expresso noticiar que a Solverde pagava uma avença mensal de 4.500 euros à Spinumviva, o primeiro-ministro divulgou que a sua empresa familiar teve como clientes de serviços de proteção de dados – além da Solverde – o CLIP, a Ferpinta, a Lopes Barata, a Rádio Popular.
No dia 30 de abril, antes de um debate televisivo com o então líder do PS Pedro Nuno Santos, para as eleições legislativas, o Expresso noticiou que o primeiro-ministro atualizou a sua declaração única de interesses, acrescentando aos clientes duas empresas do Grupo Joaquim Barros Rodrigues e Filhos (gasolineira de Braga), a Beetseel, a INETUM, o ITAU, a Portugalenses Transportes, a Grupel e a Sogenave.
Esta atualização da declaração única foi feita “sob reserva”, tendo sido acompanhada por uma reclamação administrativa contra a decisão da EpT de exigir a divulgação da listagem de todos os serviços prestados pela Spinumviva.
A 28 de maio de 2025, a EpT indeferiu a reclamação e manteve todas as exigências anteriores. Perante esta decisão, Montenegro interpôs um recurso para o Tribunal Constitucional no dia 02 de junho de 2025.
A 19 de fevereiro, o Tribunal Constitucional decidiu não dar conhecimento a este recurso por considerar que Luís Montenegro recorreu fora de prazo. Discordando da decisão, Luís Montenegro fez uma reclamação pela nulidade do acórdão, mas o plenário do TC indeferiu o pedido, pondo fim a este processo no Palácio Ratton.
A 17 de março, assegurou que aplicará o mesmo procedimento a outros titulares em situação idêntica e cujo processo aguardava esta decisão do Constitucional.
Lusa