A circular publicada hoje contém as “instruções a observar pelos serviços e entidades públicos para efeitos de preparação dos respetivos projetos de orçamento”.
Nestes projetos, as entidades como os ministérios e as secretarias de Estado têm, “em respeito pelo princípio da estabilidade orçamental”, de “assegurar o equilíbrio orçamental do seu projeto de orçamento e o saldo global positivo ou nulo”, indica a circular.
Além disso, “na elaboração dos orçamentos de atividades de cada entidade deve ser considerada uma reserva no valor de 2,5%, do total da despesa, com exceção das financiadas por receitas referentes a indemnizações compensatórias e fundos europeus”.
De fora desta reserva ficam também as entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ensino Superior.
Nesta circular é ainda indicado que “nos programas que evidenciem aumento dos pagamentos em atraso, deve ser constituída uma reserva adicional de receitas de impostos, no valor de 50% do valor do aumento verificado entre 30 de junho de 2023 e 30 de junho de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º-B da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual”.
Os ministérios estão assim sujeitos a cativações, sendo de recordar que o anterior ministro das Finanças, Fernando Medina, decidiu no último Orçamento do Estado retirar o “poder das Finanças de fazer a gestão das cativações”, ainda que mantivesse este instrumento.
As cativações são um instrumento de gestão orçamental que tem permitido ao Ministério das Finanças reter (e sujeitar à sua autorização prévia) uma parte das dotações orçamentais dos organismos e de outros ministérios. Em 2023 o seu valor foi de 1.242 milhões de euros.
Os responsáveis vão ter de preparar os programas e comunicar à DGO o modelo de distribuição dos plafonds até ao dia 31 de julho de 2024, sendo que os sistemas de registo do OE2025 vão estar abertos desde o dia 31 de julho até ao dia 14 de agosto.
Lusa