O deputado regional do PSD e vice-presidente na Assembleia Legislativa da Madeira Miguel de Sousa considerou hoje que a TAP se tornou "um mero operador comercial" que revela um "total desprezo" em relação às carências dos portugueses desta região.
"Aquela que era a companhia de bandeira portuguesa, com responsabilidades e obrigações de serviço público cruciais para a redução das dificuldades impostas pela insularidade, hoje revela-se um mero operador comercial selvagem com total desprezo e sem a mínima sensibilidade para as carências" dos madeirenses, disse Miguel Sousa no plenário do parlamento madeirense.
O social-democrata considerou que a TAP "não devia discriminar" os passageiros residentes neste arquipélago e relegá-los para "um estatuto secundário".
O PSD criticou também que "um país que centralizou tudo o que há de melhor e mais evoluído em Lisboa cobre taxa de turismo" a cidadãos das ilhas que não podem dispensar idas à capital.
Miguel Sousa argumentou que os madeirenses são "a única escapadela para dar subsídios encobertos e proibidos pela concorrência europeia", visto que a "pretexto do subsídio de mobilidade insular" surgiu um "expediente para entregar 55 milhões de euros à TAP privatizada".
Este é "um sistema de mobilidade que não presta, não agrada aos seus utentes, excedeu os gastos orçamentais e ninguém reclama em Lisboa", afirmou, acrescentando que a situação vai manter-se "até rebentar um qualquer escândalo".
"A TAP cobra por milha mais caro de todas as suas rotas e ainda recebe 55 milhões de euros de subsídio", vincou.
Na sua opinião, a TAP, sendo "uma empresa com maioria de capital do Estado, não pode explorar uma região que depende sobretudo do transporte aéreo".
"O Governo socialista praticou um puro ato de fachada, de demagogia" com a revisão da privatização da transportadora, visto que "nada mudou" e que esta "assume uma política comercial virada exclusivamente para os resultados financeiros".
O subsídio de mobilidade para as viagens aéreas entre a Madeira e o continente entrou em vigor em setembro de 2015, estabelecendo tarifas de 86 euros e 65 euros, para residentes e estudantes, respetivamente, para o trajeto de ida e volta.
O subsídio cobre o diferencial das passagens superiores a estes valores até ao máximo de 400 euros. No caso de a tarifa ultrapassar este teto, o passageiro recebe o subsídio correspondente e assume o restante.
Este subsídio tem gerado alguma polémica ultimamente, na medida em que ainda não sofreu qualquer revisão, ao contrário do que previa o diploma que o estipulou.
LUSA