As audiências decorrem por ordem crescente de representação parlamentar, começando com a Iniciativa Liberal e prosseguindo com o Chega, PEV, PAN, CDS, PCP, BE, PSD e PS.
Marcelo Rebelo de Sousa já divulgou o seu calendário de audiências até quarta-feira, quando reunirá o Conselho de Estado nos termos impostos pela Constituição para a dissolução do parlamento.
Após ter recebido as confederações patronais, centrais sindicais e o presidente do Conselho Económico e Social, Francisco Assis, o chefe de Estado vai agora ouvir os partidos sobre o cenário da dissolução e a data das legislativas antecipadas.
Na próxima quarta-feira, às 17:00, "preside, no Palácio da Cidadela, à reunião do Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º e) e 145.º a) da Constituição", segundo a nota divulgada por Belém.
A alínea e) do artigo 133.º da Constituição estabelece que compete ao Presidente da República "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".
De acordo com a alínea a) do artigo 145.º, compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
O artigo de 172.º da Constituição determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" – condições que não se verificam nesta altura.
O Presidente da República tinha avisado que, a confirmar-se um chumbo do Orçamento, iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.