O Presidente da República a partir de agora o poder de dissolver a Assembleia Legislativa da Madeira.
Terminou ontem o prazo legal de seis meses desde as eleições regionais de 24 de setembro, dia em que a coligação PSD/CDS venceu sem maioria absoluta.
O Governo Regional está em gestão desde o início de fevereiro, depois de Miguel Albuquerque ter pedido a demissão do cargo após ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção.
Na sequência da exoneração de Miguel Albuquerque, o representante da República, Ireneu Barreto, anunciou que iria manter o Governo Regional em gestão até que o chefe de Estado decida se dissolve ou não a Assembleia.
De acordo com a constituição, para dissolver o parlamento, o Presidente da República terá primeiro que ouvir os nove partidos representados na Assembleia e o Conselho de Estado.
Em caso de dissolução o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias.