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Imagem de Manter CINM mas com outras exigências
Política 30 abr, 2022, 15:44

Manter CINM mas com outras exigências

O estudo sobre o custo-benefício da Zona Franca da Madeira (ZFM) considera que deve ser equacionada a manutenção do regime fiscal, mas sugere mudanças que privilegiem a criação de emprego qualificado e atividades de I&D.

"Tendo em conta os resultados obtidos, é parecer dos autores que é de equacionar a manutenção, no horizonte temporal possível, do regime fiscal associado à ZFM ou a sua substituição por um regime de apoios diretos", refere o estudo, encomendado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, e a que a Lusa teve acesso.

Estas soluções – a negociar para as regiões ultraperiféricas junto da União Europeia — "devem privilegiar a criação de emprego qualificado, a reconfiguração setorial, as atividades de I&D (Investigação e Desenvolvimento) e a melhor inserção da RAM (Região Autónoma a Madeira) nas cadeias de valor globais", sustentam os autores do estudo.

Nesta análise ao custo-benefício do impacto de alterações no regime fiscal da ZFM, conclui-se que, num contexto de fim do regime, serão "significativos" os impactos negativos ao nível do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e do emprego.

Os cenários traçados para fazer esta análise assumem que, na sequência de uma eventual extinção dos benefícios fiscais associados à ZFM, entre 10% e cerca de 30% das empresas lá sedeadas decidem sair.

"Mesmo seguindo estes cenários, a perda imediata de empregos oscila entre 1.255 e 3.426, representando entre 1% e cerca de 3% da população na RAM", refere o estudo.

Em termos de impacto no VAB, a conclusão é de que a perda chegaria a 219 milhões de euros, nos cenários mais conservadores, enquanto "nos cenários mais prováveis", a perda seria cerca de 400 milhões de euros, o que corresponde a um intervalo compreendido entre cerca de 10% e mais de 22% do VAB total da Região Autónoma da Madeira.

A conjugação destas perdas com a redução da despesa fiscal que resultaria do fim da ZFM aponta, porém, para resultados positivos na maior parte dos cenários, com o mais favorável a apontar para um ganho líquido e 18 milhões de euros. Do lado oposto, o menos favorável conclui que o resultado líquido acabaria por ser negativo em quase 10 milhões de euros.

Para o apuramento do ganho líquido foi avaliado o impacto de cada cenário ao nível da poupança fiscal com as empresas que decidissem ficar e as perdas de receita fiscal e contributiva com empresas que decidissem sair, em função dos vários cenários considerados.

"Os cenários não mostram que o fim da ZFM tenha um claro benefício ou custo para o Estado", refere o documento, acentuando que se se admitir que todos os que perdessem o emprego se convertessem em beneficiários de subsídio de desemprego – assumindo que se trata de uma hipótese extrema e usando o valor médio deste subsídio na RAM em 2020 — "os custos oscilariam entre 7,2 milhões de euro e 19,7 milhões de euros".

Uma ordem de grandeza que "dá a ideia de que os eventuais ganhos para o Estado" poderiam "ser rapidamente ultrapassados por custos sociais nos primeiros anos depois da eventual decisão de fim dos benefícios associados à ZFM".

Perante a natureza de região ultraperiférica, a concorrência internacional, a estrutura setorial da região e a reconfiguração mundial das cadeias de valor na era pós-pandémica, o estudo conclui que "não se anteveem soluções alternativas que não passem pela subsidiação à instalação de empresas de produção de bens transacionáveis, e atividades de alto valor acrescentado, de forma a compensar um eventual encerramento da ZFM (ou a redução dos benefícios fiscais a ela associados)".

Do ponto de vista das contas públicas, o custo fiscal associado a esta solução, sugere-se, deveria ser comparado com as eventuais poupanças fiscais associadas ao encerramento da ZFM.

Perante a previsibilidade de a concorrência fiscal passar a evidenciar-se na base tributável, passarão a ter maior importância o tipo de deduções ao lucro tributável, à matéria coletável e à coleta do imposto (IRC).

"Neste caso, o incremento das deduções associadas a atividades de I&D e de despesa com trabalho altamente qualificado deveriam ser equacionados. E até, porventura, um maior grau de exigência quanto a este tipo de atributos das empresas aquando do respetivo processo de licenciamento", é defendido.

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