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Imagem de Madeira não cumpriu equilíbrio orçamental
Política 17 dez, 2020, 16:18

Madeira não cumpriu equilíbrio orçamental

A Madeira não observou a regra do equilíbrio orçamental em 385,4 milhões de euros, nem o limite de endividamento fixado em 2,7 mil milhões de euros

O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do vice-Presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros, entregou hoje, no Funchal, ao presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, o parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira.


O Tribunal de Contas emitiu um juízo globalmente favorável à Conta da Região Autónoma da Madeira de 2019 com ênfases e recomendações.

O exame efetuado conclui que permanecem em falta as demonstrações financeiras consolidadas, nas óticas orçamental e financeira, de todo o setor das administrações públicas da Região, o que constitui uma limitação à apreciação das Contas do conjunto da Administração Pública Regional.

O TC verificou que a Região não observou a regra do equilíbrio orçamental em 385,4 milhões de euros, nem o limite de endividamento em 2,7 mil milhões de euros e, pese embora tenha vindo a reduzir o excesso, não o diminuiu ao ritmo fixado pela Lei de pelo menos 5% ao ano.

O Tribunal de Contas reforça a importância da reforma das finanças públicas na boa gestão dos recursos públicos e a necessidade de assegurar a sua implementação, condição necessária para um reporte mais completo, essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais escolhidos. 
 
Neste âmbito, o Tribunal considera positivo o lançamento pelo Governo, em 2020, do “Projeto de Reforma da Gestão Financeira Pública”, que conta com o apoio da União Europeia, mas concluiu que há aspetos a melhorar, nomeadamente ao nível do processo orçamental, já que permanece por aprovar uma solução legislativa que, a par da atualização das regras atinentes ao enquadramento do Orçamento Regional, estabeleça prazos mais curtos para a apresentação, apreciação e votação da Conta da Região, em conformidade com o regime aplicável à Conta Geral do Estado. 

Ao nível da receita, o Tribunal de Contas sublinha o aumento da receita efetiva, em 4,7 milhões de euros (0,33%) face a 2018, atingindo o montante de 1,4 mil milhões de euros, devido ao acréscimo da receita fiscal, em 41,8 milhões de euros, e das transferências de capital, em 4,9 milhões de euros.

Por outro lado, salienta a situação de dependência dos Serviços e Fundos Autónomos face às transferências do orçamento regional que se manteve muito acentuada (72% a 100%) em alguns Serviços tradicionalmente dependentes.

O exame efetuado identifica também a sobreavaliação da receita comunitária cobrada pela APR em cerca de 136,2 milhões de euros, resultante da baixa execução desta fonte de financiamento face ao valor orçamentado.

Entre outras recomendações, o Tribunal refere que na contabilização dos fundos europeus recebidos, os serviços responsáveis devem contabilizar diferenciadamente a parte das verbas a afetar aos executores/beneficiários dos projetos, registando-as em operações extraorçamentais, abstendo-se de as contabilizar como receitas do seu orçamento privativo, onde apenas deve constar a parte dos fundos de que é beneficiário.

Ao nível da despesa efetiva, o Tribunal salienta o aumento em 96,7 milhões de euros (6,6 %) face a 2018, atingindo o montante de 1,5 mil milhões de euros, por força do acréscimo dos juros e outros encargos, em 38 milhões de euros, e das despesas com o pessoal, em 34,4 milhões de euros.

O TC refere que a consonância entre os valores apresentados nas Contas de Gerência dos Serviços e Fundos Autónomos/Entidades Públicas Reclassificadas e os valores da Conta da Região Autónoma da Madeira de 2019 evidencia o esforço da Região em não cometer os erros de anos anteriores. 

Ainda assim, considera que há que garantir a conclusão do processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) a toda a Administração Pública Regional e conferir maior atenção ao processo de consolidação da Despesa efetiva, para evitar erros futuros.

O passivo das empresas detidas maioritariamente pela Região apresentou uma redução em 7,2% (121 milhões de euros) explicada sobretudo pelas diminuições observadas no SESARAM (54,8 milhões), na APRAM (44 milhões) e na ARM (16,6 milhões). 
 
A despesa do Orçamento da Região Autónoma da Madeira com as entidades participadas atingiu 409,3 milhões de euros, enquanto a receita ficou pelos 15,9 milhões, tendo o respetivo saldo, negativo em 393,5 milhões de euros, registado um agravamento de 11,9% face ao ano anterior.

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