O texto das conclusões do encontro semanal do executivo madeirense, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, adianta que esta proposta deve "identificar claramente" elementos como "custos, recursos e ações a desencadear" num cronograma de ações que reúna as recomendações do relatório do Ministério da Administração Interna sobre o uso destes meios.
A resolução do Governo Regional acrescenta que a coordenação desta estrutura fica sob a responsabilidade do presidente do Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, José Dias, e de representantes da Secretaria Regional das Finanças e Administração Pública, do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza desta região, da direção da Economia e Transportes do arquipélago e da Água e Resíduos da Madeira (ARM).
Ainda informa que esta unidade de missão "poderá solicitar contributos de outras instituições, nomeadamente o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e ANA — Aeroportos de Portugal, entre outros agentes de proteção civil".
A 10 de agosto de 2016, na sequência dos incêndios que fustigaram a Madeira, provocando três mortos, um ferido grave, centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados em 157 milhões de euros, o Conselho do Governo Regional da Madeira aprovou uma resolução (nº 510/2016), na qual solicitou ao Governo da República a elaboração de um estudo sobre a viabilidade do uso de meios aéreos na Madeira.
O relatório do Ministério da Administração Interna foi recebido quarta-feira pelo executivo madeirense, indicando o documento que o uso de meios aéreos no combate a incêndios em áreas florestais e urbanas "é possível, tendo em conta as especificidades do território", anunciou a secretaria regional da Inclusão e Assuntos Sociais do arquipélago.
Na reunião de hoje, o governo insular também autorizou uma despesa superior a 1,2 milhões de euros para uma empreitada de reabilitação do bloco de Obstetrícia e dos Gases Medicinais do hospital Dr.Nélio Mendonça, no Funchal.
O executivo madeirense ainda deu a sua autorização para a atualização de 2,1% das comparticipações mensais por utentes devidas pelo Instituto de Segurança Social da Madeira às instituições, no âmbito dos acordos de cooperação/gestão celebrados, com efeitos a 1 de janeiro de 2017.
Outra das decisões tomadas foi a aprovação do decreto regulamentar do diploma que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.