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Imagem de Madeira atrasada na execução do PDR
Foto: RTP
Política 7 fev, 2025, 15:45

Madeira atrasada na execução do PDR

O PDR da Madeira tem 81% de execução, o dos Açores 88% e o do Continente 97%.

O programa Portugal 2020 (PT 2020) atingiu uma taxa de execução de 103%, até ao final de 2024, e 109% de compromisso, segundo o último boletim dos fundos da União Europeia. “O Portugal 2020 atingiu no último trimestre de 2024 uma taxa de compromisso de 109% e uma taxa de execução de 103%”, lê-se no documento.

A despesa executada aumentou 271 milhões de euros, em comparação com o terceiro trimestre de 2024.

Com as maiores taxas de execução face ao fundo programado, destacam-se os domínios da inclusão social e emprego (113%), sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos (108%) e dos assuntos marítimos e pescas (103%).

Ainda no que se refere à execução, apenas os programas de Desenvolvimento Rural (PDR) apresentam taxas inferiores a 100%.

O PDR da Madeira tem 81% de execução, o dos Açores 88% e o do Continente 97%.

No sentido inverso estão os programas Compete 2020 (108%), Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (105%), Centro 2020 (105%), Lisboa 2020 (105%) e Madeira 14-20 (105%).

Depois surgem os programas Norte 2020 (104%), Inclusão Social e Emprego (103%), Alentejo 2020 (103%), Mar 2020 (103%), Algarve 2020 (102%), Açores 2020 (102%), Assistência Técnica 2020 (101%) e Capital Humano (101%).

O PT 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, “no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial de Portugal, entre 2014 e 2020”.

Os primeiros concursos do programa PT 2020 foram abertos em 2015.

O programa é abrangido pela regra n+3, o que significa que, apesar de a sua vigência ter terminado em 2020, foram dados mais três anos para a sua execução.

O dia 31 de dezembro de 2023 correspondeu à data-limite para os promotores realizarem e pagarem as despesas, mas não ao fim do programa. Até ao final de julho de 2024, os beneficiários puderam apresentar os pedidos de reembolsos às autoridades de gestão dos respetivos programas.

As autoridades de gestão realizam verificações, validam e pagam despesas, enquanto a autoridade de certificação analisa e formaliza o último pedido de pagamento dos programas operacionais.

Este mês, os documentos de encerramento, onde se inclui o relatório final de execução, deverão ser apresentados.

Lusa

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