Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Ireneu Barreto reage às novas medidas
Política 19 nov, 2021, 19:14

Ireneu Barreto reage às novas medidas

Segundo Ireneu Barreto, as "resoluções do Governo Regional não podem sequer ser fiscalizadas sucessivamente na sua constitucionalidade pelo Representante da República".

Na sequência da emissão da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1208/2021, que adota medidas no âmbito do combate à pandemia Covid-19, em face do agravamento da situação em termos nacionais, e particularmente na Região Autónoma da Madeira, o Representante da República vem comunicar o seguinte:

1. É inequívoco o agravamento da situação pandémica no âmbito nacional e também no âmbito específico da Região Autónoma da Madeira, pese embora a situação seja hoje menos grave que nos momentos mais críticos, em consequência direta do processo vacinal ainda em curso.

2. No dia de hoje, antes da respetiva publicação, o Presidente do Governo Regional informou o Representante da República das medidas constantes da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1208/2021.
Trata-se de uma conduta institucional que o Representante da República regista muito positivamente, mas que não altera as competências de ambos os órgãos envolvidos.

3. Ao Governo Regional cabe tomar medidas como autoridade regional de saúde, o que foi feito através de uma Resolução. Ora, nos termos constitucionais, apenas os decretos legislativos regionais, aprovados pela Assembleia Legislativa, e os decretos regulamentares regionais, aprovados pelo Governo Regional, podem ser sujeitos pelo Representante da República à fiscalização preventiva da sua legalidade ou constitucionalidade.

4. As Resoluções do Governo Regional não podem sequer ser fiscalizadas sucessivamente na sua constitucionalidade pelo Representante da República.

5. O Representante da República está consciente das dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade ou legalidade das medidas agora tomadas. Acrescenta, porém, que num Estado de direito de democrático, as normas emanadas pelos órgãos próprios gozam da presunção de legalidade pelo que aquelas dúvidas só poderão ser superadas com o recurso aos tribunais e, até lá, essas normas mantêm plena validade.

6. Neste contexto, no estado atual da pandemia, que é grave, o Representante da República, subscrevendo o apelo do Governo Regional, insta a que todos se vacinem, façam os testes antigénicos e sigam as
demais recomendações sanitárias, como o uso da máscara, para bem de todos, das suas famílias e da comunidade.

Pode também gostar

Imagem de 48% da Região ainda não tem cadastro (áudio)

48% da Região ainda não tem cadastro (áudio)

Imagem de Falta de quórum anula AG do Marítimo (vídeo)

Falta de quórum anula AG do Marítimo (vídeo)

Imagem de Milhares em terra (des)esperam por um voo (áudio)

Milhares em terra (des)esperam por um voo (áudio)

Imagem de Orquestra Clássica da Madeira abre Ciclo Jovens Solistas com obras de Jorge Salgueiro no Funchal

Orquestra Clássica da Madeira abre Ciclo Jovens Solistas com obras de Jorge Salgueiro no Funchal

Imagem de MIUT leva imagens únicas da Madeira a todo o mundo (vídeo)

MIUT leva imagens únicas da Madeira a todo o mundo (vídeo)

Imagem de Corte de água na Estrada da Camacha

Corte de água na Estrada da Camacha

Imagem de São Vicente recebe 1ª Prova Nacional Infantis e Benjamins

São Vicente recebe 1ª Prova Nacional Infantis e Benjamins

Imagem de “Dar a Ver” termina este sábado com uma visita guiada

“Dar a Ver” termina este sábado com uma visita guiada

Imagem de Buaró quer surpreender no salto em altura (áudio)

Buaró quer surpreender no salto em altura (áudio)

Imagem de Emigrantes na África do Sul falam de dificuldades (vídeo)

Emigrantes na África do Sul falam de dificuldades (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026