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Imagem de Ireneu Barreto reage às novas medidas
Política 19 nov, 2021, 19:14

Ireneu Barreto reage às novas medidas

Segundo Ireneu Barreto, as "resoluções do Governo Regional não podem sequer ser fiscalizadas sucessivamente na sua constitucionalidade pelo Representante da República".

Na sequência da emissão da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1208/2021, que adota medidas no âmbito do combate à pandemia Covid-19, em face do agravamento da situação em termos nacionais, e particularmente na Região Autónoma da Madeira, o Representante da República vem comunicar o seguinte:

1. É inequívoco o agravamento da situação pandémica no âmbito nacional e também no âmbito específico da Região Autónoma da Madeira, pese embora a situação seja hoje menos grave que nos momentos mais críticos, em consequência direta do processo vacinal ainda em curso.

2. No dia de hoje, antes da respetiva publicação, o Presidente do Governo Regional informou o Representante da República das medidas constantes da Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 1208/2021.
Trata-se de uma conduta institucional que o Representante da República regista muito positivamente, mas que não altera as competências de ambos os órgãos envolvidos.

3. Ao Governo Regional cabe tomar medidas como autoridade regional de saúde, o que foi feito através de uma Resolução. Ora, nos termos constitucionais, apenas os decretos legislativos regionais, aprovados pela Assembleia Legislativa, e os decretos regulamentares regionais, aprovados pelo Governo Regional, podem ser sujeitos pelo Representante da República à fiscalização preventiva da sua legalidade ou constitucionalidade.

4. As Resoluções do Governo Regional não podem sequer ser fiscalizadas sucessivamente na sua constitucionalidade pelo Representante da República.

5. O Representante da República está consciente das dúvidas suscitadas sobre a constitucionalidade ou legalidade das medidas agora tomadas. Acrescenta, porém, que num Estado de direito de democrático, as normas emanadas pelos órgãos próprios gozam da presunção de legalidade pelo que aquelas dúvidas só poderão ser superadas com o recurso aos tribunais e, até lá, essas normas mantêm plena validade.

6. Neste contexto, no estado atual da pandemia, que é grave, o Representante da República, subscrevendo o apelo do Governo Regional, insta a que todos se vacinem, façam os testes antigénicos e sigam as
demais recomendações sanitárias, como o uso da máscara, para bem de todos, das suas famílias e da comunidade.

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