Ireneu Barreto, Representante da República para a Madeira, concorda com a argumentação do Governo Regional na questão das receitas fiscais poderem ficar na região quando as empresas têm a sede social na Madeira.
Ireneu Barreto refere, na página oficial na internet, que “Foram suscitadas algumas dúvidas a respeito do potencial discriminatório de algumas normas inseridas no decreto, no sentido de que poderiam favorecer empresas regionais ou que pagassem impostos que revertiam para a Região.” Mas o Juiz Conselheiro acabou por concluir que as normas em causa visam apenas aferir o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos adjudicatários. E estas são normas que já existem decorrentes da Lei das Finanças das Regiões Autónomas e adaptam regras gerais já emergentes do próprio Código dos Contratos Públicos.
“Assim, desde que cumpram as suas obrigações fiscais, incluindo, quando for o caso, as para com a Região, todas as empresas estarão em situação de igualdade para efeitos de aplicação do Código dos Contratos Públicos, sejam elas regionais, nacionais ou estrangeiras.
Consequentemente, o Representante da República decidiu assinar hoje o decreto, nos termos do artigo 233.º, n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa”, pode ler-se no comunicado.