Em julho, o investimento captado através do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) somou 57,2 milhões de euros, mais 30% que um ano antes e menos 27% que os 79,8 milhões de euros registados em junho.
Pela primeira vez, desde 2020, a China não integra o ‘top5’ mensal de investimento por nacionalidade, apenas por um visto.
Em julho, os EUA obtiveram 16 vistos ‘dourados’, as Filipas 13, o Reino Unido 10, o Brasil e África do Sul nove cada um.
No caso da China, foram atribuídos em julho oito ARI a cidadãos chineses, ou seja, menos um que o último país que integra o ‘top5’ mensal.
Desde o ano da pandemia, 2020, até julho de 2023, a China representou um investimento de 433,7 milhões de euros.
Em julho, foram concedidos 61 ARI no critério de aquisição de bens imóveis, totalizando 41 milhões de euros, dos quais 7,8 milhões de euros (22 vistos ‘gold’) corresponderam a compra para reabilitação urbana.
Já o critério de transferência de capitais ascendeu a 25,1 milhões de euros, num total de 65 ARI atribuídos.
No acumulado – desde outubro de 2012 até julho último – foram concedidas 12.497 autorizações de residência, com a China a liderar com 5.374, seguida do Brasil (1,238), EUA (729), Turquia (598) e África do Sul (559).
O investimento total soma mais de 7.200 milhões de euros, dos quais 6.378 milhões em aquisição de bens imóveis (11.242 ARI), dos quais 644 milhões de euros tendo em vista a reabilitação urbana (1.805 vistos ‘gold’).
A transferência de capitais totaliza 835,7 milhões de euros, tendo sido atribuídos 1.233 vistos e a criação de postos de trabalho foi responsável pela concessão de 22 ARI.
Em 06 de julho, a proposta do Governo para acabar com novas autorizações de residência para investimento em habitação foi aprovada.
A norma revogatória dos vistos ‘gold’ foi uma das propostas constantes do programa Mais Habitação e, com a entrada em vigor da nova lei, não serão admitidos novos pedidos de concessão de ARI, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas.
Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência para atividade de investimento mantêm-se válidos, incluindo os que estão "pendentes de procedimentos de controlo prévio nas Câmaras Municipais" à data da entrada em vigor da lei.
Também está excluída da limitação adotada a concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar.