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Ilegalidades no contrato de concessão da Escola Hoteleira
Política 12 dez, 2016, 15:01

Ilegalidades no contrato de concessão da Escola Hoteleira

O Tribunal de Contas considera que há infrações puníveis com multas

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) detetou irregularidades no contrato de concessão e exploração da Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM), que podem implicar a "ilegalidade da adjudicação do contrato".

Segundo a auditoria, cujos resultados foram hoje revelados, o TdC adverte que "o secretário Regional de Educação e Cultura praticou atos administrativos sobre matérias que se encontravam legalmente cometidas à RAM, a exercer pelo Conselho do Governo Regional, sem que lhe tivessem sido expressamente delegadas competências para tal".

Aquando da assinatura do contrato, em setembro de 2010, era responsável pela pasta da Educação Francisco Fernandes, que alegou ter sido "entendimento que, havendo uma resolução do Governo Regional" a mandatá-lo e ao secretário do Plano e Finanças "para a abertura do concurso e, depois, para outorga do contrato, (…) que estariam mandatados para a nomeação do júri e demais tramitação interna inerente ao próprio contrato".

O TdC alega que "não foi nomeado júri para conduzir o procedimento pré-contratual", que "a entidade adjudicante não exigiu requisitos mínimos de capacidade financeira aos candidatos", inclusive que "o modelo de avaliação das propostas foi incorretamente formulado" e que a proposta do Centro de Estudos, Línguas e Formação do Funchal (CELF) "foi admitida indevidamente".

Considera ainda o tribunal que o contrato obrigava a um pagamento de uma renda anual de 200 mil euros ao executivo madeirense, mas "só foi cumprida relativamente aos últimos quatro meses de 2010", sendo que a região não acautelou o "cumprimento do pagamento das rendas devidas, com exceção da execução da garantia bancária no valor de 90 mil euros".

O TdC diz que a região apenas em 2015 recorreu ao tribunal para reclamar a dívida, isto apesar do CELF, ter beneficiado "de dinheiros públicos até ao final de 2015, na ordem dos 13,9 milhões de euros, por conta de transferências atribuídas pelo Fundo Social Europeu".

Pela maioria dos factos descritos, considera o TdC que há infrações geradoras de responsabilidade financeira sancionatória pela aplicação de multas.

(Lusa)

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