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IL acusa Governo de incompetência e falta de seriedade na lei de estrangeiros
Foto: Iniciativa Liberal
Política 8 ago, 2025, 20:56

IL acusa Governo de incompetência e falta de seriedade na lei de estrangeiros

A presidente da IL acusou hoje o Governo de incompetência e falta de seriedade na forma como alterou a lei dos estrangeiros chumbada pelo Tribunal Constitucional, considerando que pôs em causa a confiança dos cidadãos no Estado de direito.

“A pressa com que o Governo procurou alterar este regime, ignorando os trâmites constitucionais e legais, sem ouvir, sem ponderar e ignorando todos os alertas, levou à aprovação de normas que agora o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais. Mais do que um erro técnico, isto é o reflexo de um Governo que abdica de governar com seriedade”, criticou, através das redes sociais, a líder da IL, Mariana Leitão.

Numa reação ao chumbo do Tribunal Constitucional da lei dos estrangeiros, a liberal considerou que este diploma “é urgente para o país e podia estar agora aprovada, mas o Governo não teve competência para tal”.

“A Iniciativa Liberal avisou de forma veemente, e por ver este comportamento incompetente do governo não pôde votar a favor da lei”, enfatizou.

Segundo Mariana Leitão, “a forma como o governo de Luís Montenegro conduziu este processo põe em causa a segurança jurídica e a confiança dos cidadãos no Estado de Direito”.

“O reagrupamento familiar é um instrumento jurídico na política de imigração que deve ser regulado com base em critérios de legalidade, proporcionalidade e respeito pela dignidade humana”, referiu.

O Presidente da República vetou hoje o decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.

Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi conhecida minutos depois de os juízes do Palácio Ratton terem anunciado o chumbo de cinco normas do decreto do parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

A decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.

O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.

O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.

No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

Lusa

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