O Conselho de Governo decidiu esta tarde prorrogar as medidas de confinamento em vigor até às 23H59 do dia 8 de março de 2021, introduzindo alteração ao horário de entrega de refeições ao domicílio, vulgo “take-away”, até às 22 horas, de segunda a domingo, assim como a retoma da prática de modalidades desportivas individuais a partir do dia 4 de março de 2021.
Prorrogar até ao dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 31 de março de 2021.
Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de março de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
Autorizar a celebração de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, atribuindo, para o efeito, uma comparticipação financeira que não poderá ultrapassar o montante global de 3.867.650,00 € (três milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta euros), que será paga no ano de 2021.
O presente contrato-programa tem por objetivo apoiar a IHM, EPERAM, na execução do seu Plano de Investimentos no domínio dos programas habitacionais com fins sociais.
Aprovar a concessão de um apoio extraordinário aos produtores de cereja e ginja das freguesias do Curral das Freiras e do Jardim da Serra afetados pela muito baixa taxa de frutificação destas culturas em 2020, no valor de 74.686,00€ (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis euros).