O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) negou hoje o recurso interposto por Portugal sobre uma decisão da Comissão Europeia que considerou que o país violou regras concorrenciais com o regime de auxílios a empresas da Zona Franca da Madeira.
O tribunal declarou que o Portugal “devia proceder à recuperação dos auxílios incompatíveis concedidos ao abrigo” do regime em causa.
À margem da sessão de debate do Programa do Governo no parlamento madeirense, no Funchal, o secretário regional das Finanças, Rogério de Andrade Gouveia, em declarações aos jornalistas, sublinhou estar a decorrer uma ação administrativa interposta pelo arquipélago que “ainda não teve decisão”, pelo que o Governo Regional aguardará “serenamente por essa decisão”.
“Nós naturalmente acatamos a decisão e seremos suscetíveis à decisão do tribunal, embora não concordemos com ela, mas também reservamos o direito de aguardar pela decisão que o tribunal terá que proferir relativamente à ação interposta pela Região Autónoma da Madeira sobre essa matéria”, disse.
O responsável pela governação regional na área das Finanças realçou ainda que o valor global do que as empresas poderão ter de devolver deverá ser inferior ao número estimado pela Comissão Europeia, que estabeleceu a verba total de mil milhões de euros, sem conhecer de facto o somatório das liquidações.
Caso tenha de cobrar esse dinheiro às empresas, o governante destacou que usará “os meios que estão à disposição do Estado” no âmbito do código de processo tributário, “porque infelizmente Portugal ainda não dispõe de uma legislação específica para a recuperação dos auxílios do Estado”, apesar dos alertas do executivo madeirense sobre esta matéria.
O responsável realçou que esta decisão do tribunal “está relacionada com o terceiro regime, que é um regime que está fechado”, atualmente sem empresas, numa altura em que está em vigor o quarto regime.
Segundo Rogério Gouveia, o Governo Regional está “focado na defesa intransigente do Centro Internacional de Negócios”, que será “um dos maiores instrumentos de captação de investimento estrangeiro que Portugal tem à sua disposição”.
No acórdão hoje publicado, o Tribunal de Justiça da UE considera “parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes todas as alegações de Portugal e nega provimento ao recurso” apresentado por Portugal na sequência de o executivo comunitário, em dezembro de 2020, ter concluído que o país violou a legislação europeia – as regras concorrenciais do bloco político-económico – com o regime de auxílios implementado naquele arquipélago.
A investigação da Comissão Europeia sobre a Zona Franca da Madeira decorria desde 2018.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira conta com mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, e representam cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.
Lusa