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Imagem de Governo impede descida nos preços dos medicamentos até 15 euros
Política 06 dez, 2021, 09:53

Governo impede descida nos preços dos medicamentos até 15 euros

Os medicamentos cujo preço de venda ao público seja até 15 euros não vão baixar de preço no próximo ano, segundo uma portaria, que limita a 5% as reduções dos preços dos fármacos que custem entre 15 e 30 euros.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, e publicada na semana passada, cria também um critério excecional que estabelece um mecanismo travão para impedir que os medicamentos cujo preço de venda ao público seja superior a 30 euros baixem mais do que 10% relativamente ao preço máximo de venda ao público.

Todos os anos, ao abrigo da portaria 195-C/2015, é feita uma revisão dos preços dos medicamentos, com base nos valores praticados em países de referência.

O objetivo desta revisão é reduzir os custos para os sistemas de saúde, mas, por vezes, as descidas fazem com que a indústria perca o interesse no produto e deixe de o produzir, o que provoca falhas no abastecimento e prejudica os utentes.

Foi precisamente para não permitir descidas abruptas nos preços de venda ao público dos medicamentos que foi criado, em 2017, este mecanismo travão.

“Tendo em conta a situação atual, observando-se, a par dos impactos da pandemia causada pela doença covid-19, um marcado crescimento da despesa com medicamentos, importa introduzir soluções que procurem garantir, por um lado, a melhor disponibilidade de medicamentos e a mitigação de ruturas e, por outro, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, refere a portaria.

No mesmo diploma, o Governo decide manter a lista de países que serve de referência para a revisão dos preços de medicamentos -Espanha, França, Itália e Eslovénia.

O documento volta a suspender parcialmente a revisão dos preços dos genéricos por causa da pandemia, definindo que, “por questões de equidade”, a suspensão da revisão dos preços não se aplica àqueles cujo preço máximo é superior ao valor máximo do medicamento de referência.

C/Lusa 

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