As câmaras municipais passam a ver duplicada a margem de endividamento, passando dos atuais 20% para 40% durante este ano.
Os municípios passam a ter ainda mais tempo para usar empréstimos de médio e longo prazo. Ou seja três anos em vez dos habituais dois.
O Conselho de Ministros aprovou, assim, a proposta de lei que altera o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, “tendo em vista assegurar a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência [PRR] para o período 2021-2026”. Esta proposta de lei ainda vai ser submetida à Assembleia da República.
“O prazo de utilização pelos municípios de empréstimos de médio e longo prazo foi alargado dos atuais 2, para 3 anos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023 e, tendo ainda sido aprovado um regime excecional e temporário aplicável a empréstimos que tenham sido contraídos até 31 de dezembro de 2022, prorrogando-se o prazo até 31 de dezembro de 2026″, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.