Segundo o documento, ao empréstimo concedido "passa a aplicar-se a taxa de juro correspondente ao custo do acumulado (stock) da dívida direta do Estado no último dia do ano anterior ao do vencimento dos juros, calculado anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, acrescido de um ‘spread’ de 15 pontos base".
"A redução dos encargos com juros resultante do número anterior deve ser afeta, de forma direta e imediata, à amortização do capital em dívida do empréstimo", lê-se na proposta, acrescentando a mesma que "são mantidas as restantes condições financeiras do contrato".
A alterações são justificadas pela "evolução favorável das condições de financiamento da República Portuguesa" e tendo em vista "o reforço da sustentabilidade da dívida" da Região Autónoma da Madeira.
A Madeira, então liderada por Alberto João Jardim, assinou com o Estado, em janeiro de 2012, um Programa de Ajustamento Económico e Financeiro e, na sequência deste, contraiu um empréstimo até ao montante 1,5 mil milhões de euros, à taxa de juro fixa de 3,375%, acrescida de um ‘spread’ de 0,15%.
Em dezembro de 2016, a Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma resolução a solicitar ao Estado a aplicação de uma taxa de juro de 2% e a eliminação do ‘spread’ de 0,15%.
O atual presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Albuquerque, tem insistido na alteração da taxa de juro do empréstimo concedido à região autónoma, alegando que não “faz nenhum sentido” que o Estado português esteja a pagar uma taxa de juro de 2,5% pelos empréstimos contraídos junto de instituições internacionais e exija à Madeira 3,375% por cento.
LUSA