“O relacionamento institucional com o Governo da República está num novo ciclo, muito bom, e estamos a conseguir conversar”, afirmou Miguel Albuquerque, em declarações à agência Lusa.
O chefe do executivo madeirense de coligação PSD/CDS-PP sublinhou que esta postura do Governo socialista “vai permitir a resolução dos dossiês da Madeira pendentes”, já que “há realmente disponibilidade do primeiro-ministro, António Costa, o que é muito positivo para a região”.
Questionado sobre as propostas da Madeira aprovadas em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), na quinta-feira, Miguel Albuquerque reafirmou estar “satisfeito”, embora, considere que “ainda existir muitas coisas para resolver”.
Referindo-se especificamente à aprovação das propostas do PS e do PSD/Madeira que prorrogam até dezembro de 2023 o prazo para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira, Miguel Albuquerque insistiu que “foi muito positivo”.
“Foi ótimo, mas agora temos de começar a pensar e preparar o futuro do Centro Internacional de Negócios da Madeira”, enfatizou.
O líder madeirense explicou que “agora a ideia é o Governo da República acompanhar a região na revisão do próximo regime para assegurar mais competitividade do Centro Internacional de Negócios da Madeira [CINM]” e conseguir-se atrair mais empresas para Portugal.
Miguel Albuquerque sustentou também que “o novo regime fiscal tem de ser mais atrativo e equivalente do da Holanda, para trazer as empresas ali sedeadas para Portugal”.
As propostas do PS e do PSD/Madeira, que foram votadas conjuntamente, tiveram os votos favoráveis dos socialistas e dos sociais-democratas, da Iniciativa Liberal e do Chega e o voto contra de BE, PCP e PAN.
Em causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que produz efeitos até 31 de dezembro de 2027, mas cuja emissão de novas licenças tinha terminado em 31 de dezembro de 2020, prazo que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, em 08 de fevereiro de 2022, a Comissão Europeia aprovou o mapa português dos auxílios com finalidade regional para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2027, sendo na sequência desta decisão de Bruxelas que surgiram as propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) do PS e do PSD/Madeira.
“Em linha com aquela aprovação […] procede-se à prorrogação por dois anos, até final de 2023, da data-limite para a emissão de licenças para operar na Zona Franca da Madeira ao abrigo do regime fiscal consagrado no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)”, é referido numa das propostas.
Assim, os rendimentos das entidades licenciadas para operar na ZFM a partir de 01 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2023 são tributados em IRC à taxa de 5%, benefício que podem manter até ao final de 2027.
As propostas determinam ainda que estas alterações produzem efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2022.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também designado por Zona Franca, foi criado em 1987 e opera com base num regime especial de benefícios fiscais concedido pela União Europeia, estando em vigor o IV regime, que terminou em 2020, mas produz efeitos até 2027.