- Mandatar a Companhia dos Carros de São Gonçalo, S.A. para desenvolver os procedimentos e praticar os atos tendentes à futura gestão do sistema de bilhética integrado da Região Autónoma da Madeira.
Este é o pontapé de saída para a criação de um sistema que irá permitir o desenvolvimento, disponibilização, operação, manutenção e gestão dos sistemas e equipamentos necessários a assegurar a interoperabilidade entre os Sistemas de Bilhética dos vários Operadores da Região, através do Sistema Central Integrado Intermodal e Multisserviço.
O novo sistema pretende, ainda, disponibilizar um serviço de atendimento ao cliente centralizado para toda a Região, no âmbito do qual irá prestar informações ao público relativamente a percursos, paragens, horários, tarifários, condições de utilização, atrasos e supressões de circulações ou outras.
Todas estas alterações serão operacionalizadas através de uma entidade que será criada para o efeito, a qual terá a responsabilidade de comercializar os Títulos e Suportes de Títulos através dos postos de venda próprios da rede de vendas e através da Bilhética Móvel, bem como negociar, contratar e gerir a rede de vendas intermodal da RAM.
Ficará ainda a cargo dessa entidade, entre outras funções, a gestão da marca “GIRO” e da marca a utilizar pelos Bilhetes Regionais Turísticos, designadamente a elaboração e proposta de design dos Suportes de Título “GIRO” e dos Bilhetes Regionais Turísticos, assim como comercializar os Títulos e Suportes de Títulos através dos postos de venda próprios da rede de vendas e através da Bilhética Móvel.
- Aprovar as minutas de Acordo a celebrar com os operadores de serviço público de transporte rodoviário de passageiros – Empresa de Automóveis do Caniço, Lda. (EAC), Rodoeste – Transportadora Rodoviária da Madeira, Lda. (Rodoeste) e Sociedade de Automóveis da Madeira, Lda. (SAM), com vista ao pagamento do valor não coberto pelo Acordo celebrado entre a Região e aquelas empresas assinados em 31/12/2021
- Aprovar a proposta de Decreto Regulamentar Regional, que regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
- Autoriza a aplicação das taxas de “overbooking” de 5,1% em Despesa Pública cofinanciada pelo FEADER e de 13,8% em Despesa Pública financiada pelo Fundo de Recuperação do Next Generation, a que corresponderão uma taxa total de 5,5% em Despesa Pública do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira (PRODERAM 2020).
- Aprovar um voto de pesar pelo falecimento, na terça-feira, dia 21 de fevereiro, do arquiteto José António Bóia Paradela. Tinha 86 anos. José António Paradela foi o coordenador do Plano de Ordenamento Territorial da Região Autónoma da Madeira, tendo sido também o responsável pelos Planos Diretores Municipais de Machico, Santa Cruz e Porto Santo, bem como pelo Plano de Urbanização do Amparo, pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira do Norte e Porto Santo e ainda pela Carta de Riscos de Erosão. Foi ainda o autor dos projetos de vários edifícios, em vários concelhos da Região.