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Imagem de Governo aprova ingresso nos quadros das Forças Armadas
Política 12 ago, 2021, 17:39

Governo aprova ingresso nos quadros das Forças Armadas

O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece que um militar em regime de voluntariado ou com outro tipo de contrato possa entrar nos quadros permanentes das Forças Armadas após ter sofrido um acidente em serviço.

Em comunicado, o Conselho de Ministros, reunido hoje no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, indica que foi aprovado o decreto-lei que estabelece "o direito de opção" para que militares que prestem “serviço efetivo nos diferentes regimes de contrato ou em regime de voluntariado” possam “ingressar nos quadros permanentes das Forças Armadas” depois de terem sofrido um “acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional”.

Segundo a nota, o decreto-lei aplica-se aos militares que, durante o “desempenho de atividade operacional”, tenham sofrido um “acidente qualificado como ocorrido em serviço de que resulte um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, mas que permita o exercício de funções que dispensem a plena validez”.

A integração dos militares feridos em serviço nos quadros permanentes das Forças Armadas foi proposta pelos chefes militares após o comando Aliu Camará ter sofrido a amputação das duas pernas devido a um acidente de viação quando estava integrado na missão da ONU na República Centro Africana.

Já em maio deste ano, o ministro da Defesa, João Gomes Cravinho, numa cerimónia organizada pela Liga dos Combatentes, recordou o caso de Aliu Camará para defender a “obrigação de continuar a apoiar aqueles e aquelas que heroicamente enfrentam o infortúnio de ficarem feridos ou incapacitados no cumprimento das suas missões”.

“E estou comprometido em encontrar uma forma de poderem continuar a servir Portugal e as Forças Armadas se assim o desejarem. Estou certo de que este exemplo pioneiro do sodado Camará nos ajudará a encontrar as melhores soluções para casos semelhantes no futuro”, frisou.

C/Lusa 

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