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Imagem de Fino explica a recusa de visto do Tribunal de Contas
Política 19 mar, 2024, 16:15

Fino explica a recusa de visto do Tribunal de Contas

Para o Governo Regional por não se tratar de uma obra de complexidade relevante, e porque assim a lei em vigor o possibilita, o projeto de execução que integra o respetivo caderno de encargos não foi sujeito a revisão. Entendimento diferente teve o tribunal de Contas, que recusou o visto a esta obra de 2,4 milhões de euros

A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas promoveu um concurso público para a execução da designada obra de “Reabilitação das Estruturas Hidráulicas da Ribeira Brava a Jusante da Ponte Vermelha”.

Por não se tratar de uma obra de complexidade relevante, e porque assim a lei em vigor o possibilita, o projeto de execução que integra o respetivo caderno de encargos não foi sujeito a revisão.

O Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia ao subsequente contrato de empreitada de obras públicas, sustentou que, em matéria de revisão do projeto, a lei que deve ser considerada em vigor, ainda que não estando regulamentada, obrigaria à revisão do referido projeto.

Consequentemente, entendeu ter existido uma ilegalidade que determinou a recusa do visto ao contrato.

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