O bónus, que pelo menos desde 2013 tem sido sempre de 5%, é a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET).
A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o Ministério das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.
“Os resultados, quer da arrecadação efetiva de receita tributária, quer os alcançados no desenvolvimento das atividades globais da AT, são reveladores do elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT no ano de 2021, ano em que se continuaram a verificar condições particularmente adversas provocadas pela pandemia do covid-19, bem como de um elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores na realização das múltiplas atribuições da AT”, justifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no diploma hoje publicado.
Em 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.
A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos “acumularam disponibilidades manifestamente excessivas", de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, “ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”.
Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade" do FET e FEA.