Após cinco semanas de competição marcadas, entre outros casos, pela recusa dos Estados Unidos em acolher o árbitro somali Omar Artan, privando-o de dirigir jogos do torneio, das complicações logísticas impostas à seleção do Irão, forçada a instalar-se em Tijuana, no México, e da anulação do castigo a Folarin Balogun, jogador dos Estados Unidos, após interferência do presidente norte-americano, Donald Trump, o ex-ministro vinca que a conveniência influencia a aplicação do princípio da neutralidade política.
“Como este mundial revelou, a FIFA alimenta uma relação de grande proximidade, senão mesmo de promiscuidade, com o mundo político, quando também é da sua conveniência, quando os seus interesses políticos ou comerciais assim o exigem. É isso que determina uma aplicação muito seletiva desse princípio de neutralidade política”, realça, em declarações à Lusa.
A FIFA afirma, no artigo quarto dos seus estatutos, que se “mantém neutra em matérias de política e de religião” e já seguiu esse princípio para impor “limites à liberdade de expressão dos atletas” no Mundial2022, no Qatar, quando proibiu “referências aos direitos dos homossexuais” nos equipamentos, de jogo e de treino, recorda.
Pelo contrário, Poiares Maduro vê a proibição das autoridades norte-americanas ao árbitro da Somália, que o presidente da FIFA, Gianni Infantino, considerou “lamentável”, mas fora do seu controlo, como testemunho da “seletividade” de uma organização que dispõe de “muitos poderes” nas negociações com os estados que recebem os campeonatos do mundo.
“A FIFA negoceia contratos quase leoninos em que impõe isenção em matérias fiscais e muitos outros benefícios. (…) Até tem imenso poder relativamente aos estados que acolhem estas competições, porque querem acolher essas competições. No âmbito das negociações, a FIFA pode impor condições e tem imposto condições muito fortes a esses estados, mas preocupa-se com os seus benefícios económicos e não com os direitos humanos”, detalha.
Já a suspensão atribuída a Balogun, após o cartão vermelho no triunfo norte-americano sobre a Bósnia-Herzegovina (2-0), nos 16 avos de final, e a sua posterior anulação, após conversa entre Trump e Infantino, mostra como as regras podem ser “contornadas ou interpretadas de uma forma seletiva” e “não de acordo com uma aplicação igual das regras a todos”.
“É um caso particularmente óbvio, particularmente chocante, mas não é um caso único na FIFA. (…) Foi um caso particularmente explícito de uma aplicação seletiva das normas, mas que não é um caso único. Pelo contrário, é a ponta de um ‘iceberg’ muito maior, que, aliás, não se verifica apenas na FIFA”, acrescenta.
O antigo ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, entre 2013 e 2015, aponta a diminuição do castigo ao português Cristiano Ronaldo, após a expulsão frente à República da Irlanda, em novembro de 2025, de três para um jogo, para poder disputar o primeiro jogo do Mundial2026 ou a forma como o Inter Miami, do argentino Lionel Messi, foi selecionado para o mundial de clubes de 2025, como exemplo do interesse comercial da FIFA em contar com os “atletas com mais visibilidade” nas suas provas.
Apesar das críticas da UEFA à FIFA durante o Mundial2026, o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica lembra a forma como o Paris Saint-Germain recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto de um castigo aplicado por um comité independente da UEFA, por causa do ‘fair play’ financeiro, e mais tarde a organização que tutela o futebol europeu defendeu o PSG, como exemplo do “conjunto perverso de incentivos” que vigora no futebol.
Miguel Poiares Maduro crê que a seletividade na atuação de organizações como a FIFA e a UEFA deriva de uma tendência para a “hipercomercialização” do futebol que começou com João Havelange, presidente da FIFA entre 1974 e 1998, prosseguiu com Joseph Blatter, entre 1998 e 2015, e tem aumentado com Infantino, que promete continuar em virtude de “dois problemas fundamentais”.
“Estas instituições do futebol estão num conflito sistémico de interesses. É o único mercado económico do mundo em que os principais operadores comerciais, neste caso a FIFA, são, ao mesmo tempo, os reguladores deste mercado. Os reguladores deste mercado não são estados”, descreve.
A outra circunstância que, a seu ver, perpetua a tendência para a aplicação das regras conforme a conveniência é o facto de o “sistema de poder” da FIFA “concentrar muito dinheiro no topo, na presidência e não existirem mecanismos de controlo independente”, já que os comités disciplinar e ético dependem de quem lidera a organização.
Lusa