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NO AR
Política 15 mar, 2018, 17:48

Ferry adiado por mais 40 dias

A decisão do Conselho de Governo de adiar o ferry por mais 40 dias foi a pedido de um dos interessados e para ultrapassar questões burocráticas. O executivo madeirense decidiu ainda vender a quota que detém na Cimentos Madeira por 4,5 milhões de euros.

Os governantes madeirenses decidiram “autorizar a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas, pelo período de 40 dias, do procedimento concursal na modalidade de concurso público, com publicidade internacional, para a concessão de serviços de transporte marítimo regular através de navio ferry entre a Madeira e o Continente português. A prorrogação decorre a pedido de um dos interessados para ultrapassar questões burocráticas e operacionais”.

O Conselho de Governo aceitou ainda “a proposta de venda da quota da Região Autónoma da Madeira no capital social da Cimentos Madeira, Lda, com o valor nominal de 748.196,85€ (setecentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), correspondendo a 42,86% do capital social da referida sociedade, mediante o pagamento à RAM, como contrapartida dessa venda, do valor de 4.500.000,00€ (quatro milhões e quinhentos mil euros)”.

Para dar continuidade ao projeto do Novo Hospital, o governo madeirense deu luz verde à aquisição, “por via do direito privado e nos termos do artigo 11º e 90º do Código das Expropriações, pelo valor global de 73.901,16€ (setenta e três mil, novecentos e um euros e dezasseis cêntimos), cinco parcelas de terreno”.

O executivo de Miguel Albuquerque deu ainda “tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa, dia 29 de Março, e no Sábado de Aleluia, dia 31 de Março, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob tutela do Governo Regional. Os Serviços da administração pública regional autónoma que pela sua natureza sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que por razões de interesse público, tenham que laborar no dia acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respetivos superiores hierárquicos”.

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