O regulamento sobre a organização dos serviços portuários e a transparência financeira dos portos recebeu hoje luz verde do Parlamento Europeu e entrará em vigor em 2017. Depois de 3 anos de negociações o acordo foi alcançado pelas três instituições, Parlamento, Conselho e Comissão Europeia.
Este novo regulamento aplica um modelo flexível, tendo em conta a diversidade existente de Portos na União, nomeadamente a dimensão, os serviços de obrigação pública e os operadores internos. Dos mais de 1200 Portos da União, 300 foram abrangidos por estas regras, dentro dos quais se destacam 13 portugueses da Rede transeuropeia dos Transportes.
Cláudia Monteiro de Aguiar vê incluída e aprovada a sua proposta de derrogação para isentar a aplicação do mesmo nas Regiões Ultraperiféricas – Portos da Madeira e dos Açores. Cabe aos Estados-Membros através de uma notificação à Comissão Europeia o pedido de derrogação.
Segundo a Deputada Madeirense “ um modelo único de regulamentação do acesso ao mercado dos serviços portuários deve diferenciar um Porto de uma Região Ultraperiférica de um Porto de grandes dimensões, como o de Roterdão ou Marselha” sublinhando que “as regras de funcionamento e gestão não podem criar nos Portos da Madeira e Açores encargos administrativos pesados, pondo em causa a competitividade, o financiamento público e a coesão das regiões que têm no Mar uma porta de entrada.”
Os serviços portuários abrangidos pelo regulamento são o abastecimento de combustível, a amarração, o reboque e a recolha de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga. A movimentação de carga, os serviços de passageiros e a pilotagem ficam sujeitos às regras de transparência financeira, mas isentos das regras relativas à organização dos serviços.