As contas foram feitas pelo Provedor de Justiça, que divulgou hoje os números no seu relatório anual do Mecanismo Nacional de Prevenção, que foi entregue esta manhã à Assembleia da República e referente ao ano de 2024.
Desde a primeira indemnização paga em dezembro de 2019 até ao início de março de 2025 – um período de pouco mais de cinco anos -, o Estado português pagou 1.552.075 euros a reclusos que consideraram “que as condições de reclusão a que foram sujeitos no cumprimento de uma pena de prisão configuravam uma violação da proibição de tortura”, lê-se no relatório do Provedor de Justiça.
Deste valor de mais de um milhão de euros, 18% – o equivalente a cerca de 273 mil euros – resultou de condenação do TEDH, 52% – ou seja, mais de 800 mil euros – resultou de acordo mútuo celebrado entre o Estado e o queixoso e 30% – cerca de 470 mil euros – de proposta apresentada pelo Estado português e aceite pelo TEDH.
Face a estes números, o Provedor de Justiça alertou para a possibilidade de o valor das indemnizações poder aumentar, uma vez que está também a crescer o número de queixas, que estão relacionadas com maus-tratos e falta de condições nas prisões. Este dinheiro “poderia ser investido numa melhoria das condições materiais do sistema prisional”, lê-se no documento.
“O comité de ministros do Conselho da Europa tem convidado o Estado português, de forma premente, a envidar esforços concretos para implementar medidas de combate à sobrelotação, alertando que estas não podem reduzir-se à construção de novos edifícios”, acrescentou o Provedor de Justiça no relatório entregue hoje no parlamento, a par do relatório de atividades deste organismo.
Este ano, o Provedor de Justiça fez 50 visitas de monitorização a locais onde se encontram pessoas em privação de liberdade, no sentido de avaliar as condições em que se encontram e que tratamento lhes é dado. Além da visita às 10 maiores cadeias do país, foram também feitas visitas aos seis centros educativos, centros de instalação temporária para estrangeiros e espaços equiparados, hospitais psiquiátricos e postos e zonas de detenção das forças policiais.