Na atualização da norma sobre lotação dos espaços culturais, com data de hoje, disponível no ‘site’ oficial da DGS, prevê-se que, no caso dos recintos fixos: “A ocupação das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos com lugares sentados e/ou em pé não pode ultrapassar a capacidade licenciada do recinto. A ocupação pode ser de 100% da capacidade licenciada”.
O aumento da lotação das salas de espetáculos e de cinema para 100% já tinha sido anunciado pelo Governo, no âmbito na terceira fase do plano de desconfinamento, que teve início em 01 de outubro.
Quando anunciou que os espetáculos culturais deixavam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, em 23 de setembro após reunião do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, disse que seria exigido certificado digital para “grandes eventos culturais”, no entanto tal não consta da atualização da orientação da DGS.
Em setembro, a lotação dos espaços culturais tinha aumentado para 75%, tal como previsto na segunda fase do plano, mas apenas dos lugares sentados, exigência que foi contestada pelos promotores de espetáculos.
Ainda no que diz respeito aos recintos fixos, “a realização de festivais ou espetáculos de natureza análoga […] não carece de avaliação de risco pelas autoridades de saúde locais, desde que cumprida a presente orientação”.
Já no que aos recintos provisórios ou improvisados diz respeito, no caso de se tratar de espaços cobertos, “os eventos culturais, espetáculos tauromáquicos, festivais ou espetáculos de natureza análoga, com lotação acima de 1.000 espectadores, são precedidos de avaliação de risco, pelas autoridades de saúde locais, para determinação da viabilidade e condições da sua realização”. Neste tipo de recintos ao ar livre a avaliação de risco só acontece no caso de espetáculos com mais de cinco mil espectadores.
A orientação 028 da DGS, de 28 de maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, prevê também que “as livrarias, arquivos, bibliotecas, museus, palácios, monumentos e similares passam a ter a sua utilização regular”.
As regras gerais, para todos os tipos de espaços culturais, determinam que “as entradas e saídas nos espaços ou recintos, sempre que exequível, devem ter circuitos próprios, separados e controlados, evitando a aglomeração de pessoas e a formação de filas, através da sinalização de circuitos e marcações físicas de distanciamento (verticais ou com marcação no chão, por exemplo), bem como dos pontos de estrangulamento de passagem”.
Caso seja necessário, sugere a DGS que “podem ser instituídos limites temporais desfasados de entrada e de visita, adaptados à dimensão do espaço ou do equipamento cultural, de forma a evitar a concentração de pessoas no interior e à entrada do mesmo, designadamente, através do reforço da vigilância dos diversos espaços”.
Os responsáveis pelos espaços culturais devem “garantir que todos os colaboradores e utilizadores dispõem de máscara facial, no momento de entrada, no decorrer do evento e no momento de saída”.
A DGS recomenda ainda a, “sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares por parte dos espectadores”.
Os responsáveis pelos espaços culturais devem: “assegurar dispensadores de produto desinfetante de mãos; garantir uma adequada limpeza e desinfeção de todas as superfícies do estabelecimento; assegurar uma boa ventilação dos espaços interiores, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”.
Os estabelecimentos de restauração e bebidas que estejam integrados nos espaços culturais devem seguir a orientação 023 da DGS, de 08 de maio do ano passado e atualizada em 31 de agosto deste ano.
Entre abril e maio foram realizados quatro eventos-piloto em Braga, Coimbra e Lisboa, com plateia sentada e em pé, e com a realização prévia de testes de diagnóstico, gratuitos, aos espectadores, em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa.
O objetivo destes eventos era definir, segundo o Governo, “novas orientações técnicas e a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 para a realização de espetáculos e festivais”.
As conclusões dos quatro eventos-piloto ainda não foram divulgadas.