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Imagem de Eleições antecipadas só serão possíveis a partir de meados de março
Foto: Lusa
Política 8 jan, 2025, 15:19

Eleições antecipadas só serão possíveis a partir de meados de março

A realização de eleições legislativas regionais antecipadas na Madeira, caso seja essa a solução escolhida pelo Presidente da República para a demissão do executivo de Miguel Albuquerque, não poderá ocorrer antes de 16 de março, segundo os prazos legais.

Na terça-feira, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, recebeu no Palácio de Belém, em Lisboa, os sete partidos com representação na Assembleia Legislativa Regional, na sequência da aprovação de uma moção de censura ao executivo minoritário do PSD.

Após os encontros, a Presidência da República anunciou a marcação do Conselho de Estado, o órgão político de consulta do chefe de Estado, para dia 17, para se pronunciar “nos termos do artigo 145.º, alínea a), da Constituição”, ou seja, sobre a dissolução do parlamento regional.

Essa data inviabiliza a marcação de legislativas regionais, caso seja esse o entendimento de Marcelo Rebelo de Sousa, para 09 de março, dia apontado pela maioria dos partidos, que defendem unanimemente a realização de eleições antecipadas “o mais rápido possível”.

De acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em caso de dissolução, o Presidente da República marca a data da eleição dos deputados “com a antecedência mínima de 55 dias”.

Ou seja, se o chefe de Estado marcar as eleições logo após o Conselho de Estado, ou nos dias imediatamente a seguir, o primeiro domingo em que o sufrágio poderá ocorrer será 16 de março.

Entretanto, terão decorrido três meses desde a aprovação, em 17 de dezembro, da moção de censura ao Governo Regional apresentada pelo Chega, com votos a favor de todos os partidos da oposição – PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados. PSD e CDS-PP, que têm um acordo parlamentar, insuficiente para assegurar a maioria absoluta, foram os únicos a votar contra.

A moção de censura foi justificada pelo Chega com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.

A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo estabelece o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.

Entretanto, ainda antes do Natal, o antigo secretário do Ambiente e Recursos Naturais da Madeira Manuel António Correia entregou um requerimento na sede do PSD regional solicitando um congresso extraordinário, altura em que também deixou um apelo ao Presidente da República para adiar a dissolução da Assembleia Legislativa, somando “cerca de um mês e meio ao período normal para estas situações” para “dar estabilidade à Madeira durante anos”.

Com este mês e meio ‘extra’, Manuel António Correia pretende ganhar tempo para a realização de novas eleições internas no PSD/Madeira, às quais pretende candidatar-se caso ocorram.

Contudo, a pretensão de Manuel António Correia foi já rejeitada por Miguel Albuquerque, que é também líder do PSD/Madeira, com os argumentos de que “este não é o momento certo” e que seria “um erro político”, já que significaria “o PSD suicidar-se numa disputa interna fratricida”.

Miguel Albuquerque e Manuel António Correia já disputaram duas vezes a liderança do PSD/Madeira, em 2014 e em março de 2024, tendo o atual líder sido sempre o candidato mais votado.

Depois de Manuel António Correia ter entregado o requerimento e as subscrições necessárias para a convocação de um congresso extraordinário, em 23 de dezembro, mais nenhuma diligência dos órgãos do partido foi conhecida.

De acordo com os estatutos do PSD/Madeira, a realização de um congresso extraordinário pode ser requerida por pelo menos 300 militantes, mas a convocação de eleições internas está dependente do Conselho Regional, o órgão máximo da estrutura regional entre congressos, que decide “da justificação ou não” do sufrágio.

Até à resolução do impasse criado com a queda do executivo de Miguel Albuquerque, a região continuará a ser governada em regime de duodécimos, já que ainda antes da aprovação da moção de censura, o Orçamento para 2025 foi rejeitado com os votos contra de PS, JPP, Chega, IL e PAN, um chumbo que aconteceu pela primeira vez no parlamento regional.

Lusa

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