A proposta de decreto-regional da autoria do governo regional contempla a aplicação redução em 30 por cento no imposto para o quinto escalão. As novas tabelas vão permitir fazer o acerto dos impostos retidos a mais pelos contribuintes madeirenses, pelo facto de o Orçamento da Região para este ano só ter entrado em vigor em julho.
A Madeira tem agora também um diferencial de 30 por cento no IRS no quinto escalão, o que obriga a mexer nas tabelas de retenção na fonte. O desagravamento fiscal em sede de IRS previsto para este ano representa 29,3 milhões de euros.