“O Estado português esqueceu-se da Constituição, do Estatuto [Político Administrativo da Madeira] e da Lei de Finanças Regionais e, quando entender, vai deitar mão das receitas das Regiões Autónomas, nomeadamente do IVA”, afirmou o deputado Carlos Rodrigues, do PSD, partido que está em maioria no plenário da assembleia legislativa do arquipélago, na discussão desta proposta de lei, apresentada com caráter de urgência.
O parlamentar social-democrata madeirense considerou que, neste processo de descentralização, a atribuição de competências aos municípios deve corresponder a um financiamento do Orçamento do Estado.
“O objetivo é que haja uma salvaguarda” e que “deixem intocadas as receitas da região”, indicou, opinando que, ”senão, os municípios ficam com as verbas e o governo [regional] é que tem de assegurar a realização as suas competências”.
“O que está em causa é, se o Estado entender, como entendeu, descentralizar, que o faça às expensas do Orçamento do Estado, sem beliscar as receitas das regiões”, reforçou.
De acordo com o texto, este projeto de proposta de lei à Assembleia da República altera a lei 73/2013, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
“O objetivo é excecionar as receitas das regiões autónomas na participação das autarquias locais nos impostos do Estado”, pode ler-se no diploma.
Também aponta que “as receitas cobradas e geradas na Região Autónoma da Madeira são dos orçamentos da região”.
“Contudo, o que se tem assistido é que a Madeira tem sido preterida por parte do Estado, como se verifica com o financiamento de competências adicionais que o Governo da República transferiu para os municípios em matérias cuja responsabilidade está entregue às regiões, retirando-lhes receita do IVA e como acontece com a questão da transferência da participação do variável do IRS”, argumenta o grupo parlamentar do PSD insular.
Por isso, no seu entender, “esta ingerência do Governo da República nos orçamentos da região é inadmissível”.
Ainda refere que as "receitas dos impostos regionais, designadamente os 5% dos impostos do IRS e os 7,5% dos impostos do IVA pelo presente diploma, são repostas com a introdução de uma norma para eliminar essa abusiva possibilidade por parte do Governo da República”.
Sustenta que “os montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado não compreendem as receitas das Regiões Autónomas”.
Esta proposta para que as competências atribuídas aos municípios no âmbito da descentralização sejam financiadas pelo Orçamento do Estado foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, contra do PCP e abstenção dos restantes (JPP, BE, PS, PTP, CDS-PP e do deputado independente).
Os deputados madeirenses também aprovaram uma outra proposta de lei a enviar a São Bento, na qual a Madeira exige que o Estado transfira para a região as verbas de uma dívida de 10 anos ao operador regional de eletricidade, no âmbito do Sistema Elétrico Nacional, relacionado com comparticipações do direito de passagem.
“Está em causa a exigência que a lei seja cumprida, porque todos os operadores [energéticos] nacionais auferem e o da Madeira [Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM)] não recebe o mesmo”, explicou o deputado do PSD Carlos Rodrigues.
Embora consagrado no Orçamento do Estado de 2006, durante 10 anos (2006-2016), a Região Autónoma não recebeu o montante correspondente.
“O que está em causa é que o Estado devolva esse valor à região”, porque a EEM tem pago aos municípios o valor correspondente a esta comparticipação, mas esta entidade de eletricidade regional não tem recebido essa verba relacionada com os direitos de passagem”, enfatizou.
Esta proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, contra do PS e abstenção dos restantes (JPP, BE, PTP e do deputado independente).
LUSA