A presidência portuguesa do Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram hoje a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050
Numa mensagem que publicou na sua conta pessoal na rede social Twitter, António Costa escreve estar perante "mais um compromisso concretizado no trílogo sobre a primeira lei europeia do clima".
"É um sinal inequívoco da determinação da União Europeia no combate às alterações climáticas e um bom presságio para a cimeira do clima do dia 22", sustenta o primeiro-ministro.
Ainda de acordo com o primeiro-ministro de Portugal, país que preside até junho ao Conselho da União Europeia, "a emergência pandémica [da covid-19] não fez desaparecer a emergência climática".
"Que o dia da terra inspire outros a passar à ação em prol de um mundo mais saudável e sustentável", acrescenta António Costa.
Em comunicado, refere-se que "os negociadores do Conselho Europeu [ao qual Portugal preside] e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030, por comparação com 1990".
"Estamos satisfeitos com o acordo provisório hoje alcançado. A Lei Europeia do Clima é a ‘lei das leis’, definindo o enquadramento da legislação climática da UE para os próximos 30 anos", salientou o ministro do Ambiente e da Ação Climática português.
"Hoje sentimos orgulho por termos lançado os alicerces de um objetivo climático ambicioso e capaz de congregar o apoio de todos. Com este acordo, enviamos uma mensagem forte ao mundo – precisamente na véspera da Cimeira de Líderes dedicada ao Clima, a 22 de abril – e abrimos caminho para que a Comissão avance, em junho, com a proposta do pacote climático ‘preparados para os 55′, afirmou ainda João Pedro Matos Fernandes, citado na mesma nota.
No que diz respeito ao objetivo para 2030, a presidência portuguesa indicou que "os negociadores concordaram quanto à necessidade de priorizar a redução das emissões sobre as remoções", introduzindo-se "um limite de 225 megatoneladas de CO2 equivalente à contribuição de remoções para a meta líquida".