“As decisões ontem [quinta-feira] tomadas no Conselho de Ministros preveem a eliminação praticamente total das medidas que ainda existem e fixou também o momento em que as poucas que vão subsistir irão desaparecer”, afirmou António Costa, falando aos jornalistas portugueses em Bruxelas.
Em declarações à imprensa no final de uma cimeira da União Europeia com a União Africana e um dia após um encontro informal de líderes europeus sobre a crise ucraniana, o chefe de Governo português vincou: “Estas restrições têm sido uma forma de nos libertarmos do risco da contaminação e da pandemia”.
A melhoria de vários indicadores relacionados com a pandemia de covid-19 levou o Governo a aprovar na quinta-feira o levantamento de várias restrições, um alívio de medidas que considerou ser “mais um passo para o regresso a uma vida normal”.
Portugal continental vai, desde logo, deixar de estar em situação de calamidade para entrar em alerta, o nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil e que vai vigorar até 07 de março.
A situação de calamidade, nível de resposta mais elevado, estava em vigor desde 01 de dezembro de 2021.
Ao mesmo tempo, o certificado digital vai deixar de ser exigido no acesso a restaurantes e a estabelecimentos hoteleiros, mantendo-se apenas obrigatório para o controlo de fronteiras.
A entrada nos bares e discotecas deixa de estar condicionada à exigência de teste negativo, o mesmo acontecendo para o acesso a grandes eventos e a recintos desportivos.
Por seu lado, o teste negativo ao coronavírus SARS-CoV-2 mantém-se nas visitas a lares e em estabelecimentos de saúde, tendo em conta que são grupos de especial vulnerabilidade, assim como o uso de máscara nos espaços interiores.
Previsto está também que os contactos de alto risco deixem de ter de ficar em confinamento, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao coronavírus SARS-CoV-2.
O Conselho de Ministros decidiu ainda que o teletrabalho deixa de ser recomendado, passando a vigorar a “normalidade” no que diz respeito ao trabalho, e que os espaços comerciais deixam de ter limitações no número de clientes no interior.
De acordo com António Costa, as medidas entram em vigor após a promulgação pelo Presidente da República.
Ainda na quinta-feira, a Direção-Geral da Saúde recomendou a administração de uma dose de reforço da vacina contra a covid-19 em pessoas que tinham sido vacinadas com a dose adicional por terem imunossupressão grave, admitindo assim uma quarta dose.
Questionado sobre um eventual calendário para avançar com esta quarta dose, António Costa indicou não existir data prevista.
Lusa