Segundo uma nota do Ministério das Infraestruturas enviada à agência Lusa, o contrato surge após um concurso público internacional que “foi assinado e visado pelo Tribunal de Contas, encontrando-se em vigor desde 19 de outubro”.
Ainda segundo o Ministério, “os encargos resultantes dos serviços a prestar estão avaliados em cerca de cinco milhões de euros ao longo de três anos”.
A ligação aérea entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo será assegurada por uma aeronave ATR-72 com capacidade para 72 passageiros, tendo ficado estipulada a obrigação de duas frequências de ida e volta por dia.
“Ao longo do procedimento concursal para o referido contrato, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH), numa profícua articulação com o Governo Regional da Madeira, e a Binter encontraram sempre soluções para garantir que esta rota nunca deixasse de servir as necessidades da região, mantendo a coesão territorial da ilha de Porto Santo e da Madeira”, lê-se na nota.
A Binter detém a concessão da linha entre as ilhas da Região Autónoma da Madeira desde 2018, com obrigação de serviço público, mas a renovação do contrato esteve dependente de uma ação interposta pela concorrente Sevenair para impugnar o procedimento.
Em 05 de julho, foi conhecida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo que decidiu pela não-impugnação do concurso público pedida pela concorrente Sevenair.
“Uma vez conhecida a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, e tendo sido levantados os efeitos suspensivos anteriormente declarados, mantém-se a decisão de adjudicação à Binter no âmbito do concurso público internacional CP/3582/2022”, disse na altura fonte do Ministério das Infraestruturas, em resposta à Lusa.
O último contrato celebrado entre o Estado e a Binter foi em fevereiro de 2019, após concurso público, com duração de três anos, até abril de 2022, tendo sido entretanto aberto um novo concurso público internacional.
No âmbito deste concurso, a Binter, com sede nas Ilhas Canárias, foi declarada novamente vencedora pelo Conselho de Ministros, após avaliação de um júri.
No entanto, a empresa Sevenair, que também concorreu, mas foi excluída, decidiu pedir a impugnação do processo, numa ação interposta contra a decisão do Conselho de Ministros, na qual pedia a anulação da adjudicação e contestava a exclusão da sua proposta.
A exclusão da companhia foi justificada pela inexistência de um Certificado de Avaliação da Aeronavegabilidade (ARC) válido da aeronave Dornier 228-200, apresentada como aeronave de reserva, e o incumprimento de obrigações de serviço público estabelecidas no caderno de encargos.
A ação da Sevenair teve efeitos suspensivos sobre o concurso público, o que levou a que o contrato celebrado com a Binter em 2019 tivesse sido sucessivamente prolongado até agora, para que fosse assegurada a prestação do serviço público naquela rota aérea.
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo em 06 de junho julgou a ação da Sevenair improcedente, considerando que a proposta da empresa foi bem excluída, dando razão ao Conselho de Ministros e levantando também o efeito suspensivo da ação.
Lusa