Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Condóminos terão de fundamentar queixas para fechar alojamento local
Política 16 ago, 2024, 20:52

Condóminos terão de fundamentar queixas para fechar alojamento local

Os condomínios vão precisar de fundamentar a prática reiterada de atos que perturbem o prédio para encerramento de alojamentos locais nos edifícios de habitação, decisão que passa para as câmaras municipais, segundo um decreto-lei do Governo.

O Conselho de Ministros aprovou, em 08 de agosto, “o projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local” para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

“Esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”, resumiu a nota do Conselho de Ministros.

Apesar de o comunicado nada mencionar sobre os condomínios, fonte do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação explicou hoje à Lusa que, na proposta legislativa, “no caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício, ou parte de prédio suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local (AL)”.

Mas, essa oposição apenas se poderá fazer “através de deliberação fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício, com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”, acrescentou a mesma fonte oficial.

Os condomínios, que atualmente podem recusar AL em prédios de habitação, com dois terços da permilagem (correspondente ao número de condóminos), passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente que, por sua vez, em alternativa ao cancelamento imediato do registo do estabelecimento de AL, pode convidar as partes a obterem um acordo”.

Nesse âmbito, “os regulamentos municipais podem prever a designação de um ‘provedor de alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos” e, desta negociação, “deve sair um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções” a adotar, adiantou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.

 

Pode também gostar

Modelo do subsídio de mobilidade aérea para a Madeira revisto este ano (áudio)

Modelo do subsídio de mobilidade aérea para a Madeira revisto este ano (áudio)

Preço da eletricidade aumenta 1,6% em janeiro

Preço da eletricidade aumenta 1,6% em janeiro

Governo reforça apoios às Casas do Povo

Governo reforça apoios às Casas do Povo

Câmara mantém entradas gratuitas no Museu de História Natural (vídeo)

Câmara mantém entradas gratuitas no Museu de História Natural (vídeo)

PS requer audição parlamentar da presidente da ARM

PS requer audição parlamentar da presidente da ARM

Pedro Pimpão é o novo presidente do Conselho Diretivo da ANMP

Pedro Pimpão é o novo presidente do Conselho Diretivo da ANMP

`Nós, Cidadãos` acusa o PSD de estar a fazer batota eleitoral

`Nós, Cidadãos` acusa o PSD de estar a fazer batota eleitoral

Críticas da ONU aos ataques militares dos EUA no Pacífico (vídeo)

Críticas da ONU aos ataques militares dos EUA no Pacífico (vídeo)

Conservatório atribui diploma de mérito escolar (vídeo)

Conservatório atribui diploma de mérito escolar (vídeo)

Tribunal confirma sentença que condena Alberto João Jardim a pagar indemnização

Tribunal confirma sentença que condena Alberto João Jardim a pagar indemnização

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026