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Condóminos terão de fundamentar queixas para fechar alojamento local
Política 16 ago, 2024, 20:52

Condóminos terão de fundamentar queixas para fechar alojamento local

Os condomínios vão precisar de fundamentar a prática reiterada de atos que perturbem o prédio para encerramento de alojamentos locais nos edifícios de habitação, decisão que passa para as câmaras municipais, segundo um decreto-lei do Governo.

O Conselho de Ministros aprovou, em 08 de agosto, “o projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local” para audição das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

“Esta alteração elimina certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor e aposta na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”, resumiu a nota do Conselho de Ministros.

Apesar de o comunicado nada mencionar sobre os condomínios, fonte do gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação explicou hoje à Lusa que, na proposta legislativa, “no caso de a atividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício, ou parte de prédio suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local (AL)”.

Mas, essa oposição apenas se poderá fazer “através de deliberação fundamentada e aprovada por mais de metade da permilagem do edifício, com fundamento na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”, acrescentou a mesma fonte oficial.

Os condomínios, que atualmente podem recusar AL em prédios de habitação, com dois terços da permilagem (correspondente ao número de condóminos), passam a ter de solicitar “uma decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente que, por sua vez, em alternativa ao cancelamento imediato do registo do estabelecimento de AL, pode convidar as partes a obterem um acordo”.

Nesse âmbito, “os regulamentos municipais podem prever a designação de um ‘provedor de alojamento local’ que apoie o município na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos” e, desta negociação, “deve sair um relatório com propostas de medidas a adotar e soluções” a adotar, adiantou o gabinete do ministro Miguel Pinto Luz.

 

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