A Comissão Nacional de Eleições recomendou (CNE), num relatório hoje publicado, que sejam feitas atualizações à aplicação informática que fez a contagem dos votos nas eleições regionais, para impedir que se repita o erro das últimas legislativas da Madeira.
O Relatório elaborado na sequência de um erro de contagem que retirou, durante algumas horas, a maioria absoluta ao PSD-Madeira nas eleições legislativas regionais, defende a necessidade de se prosseguir "com a intervenção corretiva em operação" na aplicação VPN.Eleitoral.
No dia das eleições, a 29 de março, a contagem de votos na aplicação informática atribuiu 24 deputados ao PSD, confirmando a 11.ª maioria absoluta do partido no arquipélago, mas uma recontagem feita dois dias depois retirou essa maioria absoluta e chegou a ser afixado um edital em que os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU.
No entanto, duas horas depois a assembleia geral de apuramento detetou que os votos de Porto Santo não tinham sido contabilizados por erro informático.
Contabilizando os votos de Porto Santo, o resultado voltou a dar maioria absoluta ao PSD Madeira.
Na altura, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) lamentou o "pequeno, mas significativo, lapso" informático que gerou alarme na opinião pública quanto aos resultados das legislativas madeirenses e declinou responsabilidades dos membros da assembleia de apuramento.
Hoje, no relatório divulgado pela entidade, a CNE defende não só que sejam feitas atualizações para melhorar a eficiência da aplicação informática, mas também que passe a ser obrigatório que a assembleia de apuramento verifique a VPN.Eleitoral "antes de dar por encerrados os seus trabalhos".
A Comissão explica ainda que o contexto da altura ajudou à ocorrência do erro.
"Uma diferença mínima de 4,25 votos na atribuição do último mandato", aliada a uma "pressão intensíssima e constante" nomeadamente dos órgãos de comunicação levaram a que fossem "adotadas medidas e modos de operação adequados àquele objetivo, mas que não contribuíram para reforçar procedimentos cautelares, tanto da assembleia propriamente dita como dos mandatários e candidatos presentes", refere a CNE no seu relatório.
Por outro lado, adianta, o erro também foi causado por um problema técnico, já que na "sequência da Reforma Administrativa do Território das Freguesias (que não afetou as Regiões Autónomas), foi alterado o sistema de codificação territorial do INE (nas Regiões Autónomas também)".