Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de CNE abre procedimento contra o Governo Regional
Política 20 jan, 2022, 18:27

CNE abre procedimento contra o Governo Regional

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) ordenou procedimentos contraordenacionais contra o Governo Regional da Madeira, a presidente da Câmara Municipal da Amadora e responsáveis de várias juntas de freguesia por violação de publicidade institucional em período eleitoral.

O procedimento contra o Governo Regional foi aberto na sequência de uma queixa apresentada por um cidadão sobre publicações feitas, em dezembro passado, por organismos dependentes do Governo no Jornal da Madeira e no Diário de Notícias da Madeira.

A CNE entende que as referidas publicações “divulgadas em imprensa regional de grande tiragem, de conteúdo que extravasa a mera informação de utilidade para os destinatários, não se enquadra nas exceções previstas na Lei, e revela-se apta a favorecer a força política eleita para o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira que se apresenta, também, à eleição dos deputados à Assembleia da República, em detrimento das demais”.

Após análise, a CNE conclui que as publicações “numa página institucional do município numa rede social com o alcance do Facebook, de conteúdo que extravasa a mera informação de utilidade para os destinatários, não se enquadra nas exceções previstas na Lei, e revelam-se aptas a favorecer a força política eleita para a Câmara Municipal da Amadora que se apresenta, também, à eleição dos deputados à Assembleia da República, em detrimento das demais”.

A CNE ordenou ainda processos semelhantes aos presidentes das Juntas de Freguesia Moscavide e Portela, e dos Olivais, também por publicações nas páginas oficiais da rede Facebook.

De acordo com o artigo 57.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (14/79) “os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais (…) bem como, nessa qualidade, os respetivos titulares, não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem urna candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais".

Pode também gostar

Imagem de Datas provisórias para a época de automobilismo de 2020 na Madeira

Datas provisórias para a época de automobilismo de 2020 na Madeira

Imagem de Junta de Freguesia de São Roque leva 800 crianças ao circo

Junta de Freguesia de São Roque leva 800 crianças ao circo

Imagem de Lobo Marinho com um terço da ocupação (áudio)

Lobo Marinho com um terço da ocupação (áudio)

Imagem de Equipas de recolha de votos identificaram casos de violação de isolamento

Equipas de recolha de votos identificaram casos de violação de isolamento

Imagem de OE2024: Aprovada proposta do BE que limita contratos para fins turísticos

OE2024: Aprovada proposta do BE que limita contratos para fins turísticos

Imagem de Capela da Lombada dos Marinheiros destaca-se como um santuário de fé e tradição (vídeo)

Capela da Lombada dos Marinheiros destaca-se como um santuário de fé e tradição (vídeo)

Imagem de Por esse mundo além: Roberto Spínola

Por esse mundo além: Roberto Spínola

Imagem de A vacina contra a tuberculose pode chegar ao mercado no final deste mês de agosto

A vacina contra a tuberculose pode chegar ao mercado no final deste mês de agosto

Imagem de JPP diz que Governo Regional é cúmplice do `monopólio` nos portos da Madeira

JPP diz que Governo Regional é cúmplice do `monopólio` nos portos da Madeira

Imagem de Todas as escolas da Madeira contam com delegados de segurança

Todas as escolas da Madeira contam com delegados de segurança

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025