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Centro de dia para toxicodependentes
Política 04 fev, 2021, 12:42

Centro de dia para toxicodependentes

Assembleia Legislativa da Madeira vai debater recomendação para a criação de um centro de dia para tratamento e reinserção de toxicodependentes.

A Comissão de Saúde e Assuntos Sociais deu parecer favorável, para debate em plenário, a um Projeto de Resolução, do PS, que “recomenda a criação de um Centro de atendimento e orientação de pessoas com dependência de substâncias aditivas – Centro de Dia.”
Élvio Jesus, presidente da comissão, explica que o diploma “surge na sequência das três audições que se realizaram sobre esta temática na Assembleia Regional”. O PS entendeu assim propor “este centro de dia, que já existiu no passado, e que vem colmatar uma lacuna bastante grande nesta área”.


“Perante o encerramento do Centro de Saúde de Santiago, por falta de condições de funcionamento, criou-se um vazio em termos de serviços públicos regionais para o tratamento e reinserção dos toxicodependentes na Região Autónoma da Madeira”, justifica o diploma. O grupo parlamentar do PS propõe, assim, ao Governo Regional a criação de um Centro de Dia “que concentre, concomitantemente, unidades de tratamento e reinserção social dos utentes, privilegiando, sempre que possível, a cooperação com outras entidades públicas, nomeadamente Câmaras Municipais ou com entidades particulares, a fim de se alcançar uma resposta concertada aos problemas advenientes do consumo de substâncias aditivas por parte da população”.

Os deputados, reunidos por videoconferência, deram também parecer positivo, por unanimidade, a pedido da Assembleia da República, ao Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª (do PCP) para o “Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade”.

Depois de analisado na especialidade, a Comissão de Saúde e Assuntos Sociais remeteu o Projeto de Proposta de Lei à Assembleia da República, do PSD e CDS, que pretende a “Inclusão das Novas Substâncias Psicoativas na Lei de Combate à Droga” para votação final global.

Foram ainda aprovadas, por unanimidade, duas redações finais do Decreto que “Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, 25 de junho, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios”, e da Resolução que “Recomenda ao Governo Regional a transformação do edifício desativado em São Jorge, Escola 2.º e 3.º Ciclo Cardeal D. Teodósio de Gouveia, em estrutura residencial para idosos ou em unidade de apoio integrado de internamento de longa duração”.

@alram.pt>

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