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Imagem de CDS-PP quer eleições na Madeira em 24 de setembro e diz-se «ator de estabilidade»
Política 21 jun, 2023, 17:59

CDS-PP quer eleições na Madeira em 24 de setembro e diz-se «ator de estabilidade»

O CDS-PP defendeu hoje que as eleições regionais na Madeira, às quais se apresenta em coligação pré-eleitoral com o PSD, devem realizar-se em 24 de setembro, pela distância do feriado de 05 de Outubro.

Em declarações aos jornalistas, no Palácio de Belém, em Lisboa, o presidente do CDS-PP, Nuno Melo, apresentou o seu partido como "fator de estabilidade" e apelou à concentração de votos na coligação PSD/CDS-PP, apontando como "fatores de instabilidade" outras forças como a Iniciativa Liberal, cujo deputado único nos Açores rompeu o acordo de apoio ao Governo dos Açores.

"Olhem para os Açores e percebem o que pode acontecer na Madeira", sugeriu Nuno Melo, que, no entanto, não quis neste momento excluir qualquer futura aliança da coligação PSD/CDS-PP com outros partidos, se sozinha não tiver maioria para governar: "O CDS não tem para já de excluir coisa nenhuma".

"O CDS só tem de trabalhar todos para garantir a maioria absoluta, é isso que nos concentra e não pensamos sequer noutra possibilidade", acrescentou Nuno Melo.

Nas últimas eleições legislativas, realizadas em 30 de janeiro de 2022, o CDS-PP deixou de ter representação na Assembleia da República.

Na Madeira, o CDS-PP tem atualmente três eleitos na Assembleia Legislativa Regional e governa em coligação com o PSD liderado por Miguel Albuquerque, que nas eleições regionais de 22 de setembro de 2019 perdeu pela primeira vez a maioria absoluta, elegendo 21 deputados num total de 47.

A Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina que as eleições para nova legislatura se realizam "entre o dia 22 de setembro e o dia 14 de outubro do ano correspondente ao termo da legislatura" e que "o dia das eleições deve recair em domingo ou feriado".

O Presidente da República deve marcar as eleições regionais "com a antecedência mínima de 60 dias ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias".
Lusa

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