Segundo o calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), a campanha que hoje tem início decorre até 24 de setembro, antevéspera do dia eleitoral.
Mais de 9,3 milhões de eleitores podem votar nestas eleições do poder local, recebendo cada um três boletins de voto, um dos quais para eleger o executivo de cada uma das 308 câmaras municipais, outro para cada assembleia municipal e um terceiro para a eleição das assembleias de freguesia.
A CNE estima que tenham sido apresentadas, na totalidade, cerca de 12.370 listas, das quais cerca de 1.035 por grupos de cidadãos eleitores (GCE).
De acordo com os orçamentos de campanha entregues à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, concorrem às autárquicas, isoladamente ou em coligação, mais de 20 partidos: Aliança, BE, CDS-PP, Chega, Ergue-te, Iniciativa Liberal, JPP, Livre, MAS, MPT, Nós, Cidadãos!, PAN, PCP e PEV (que formam a CDU – Coligação Democrática Unitária), PCTP/MRPP, PDR, PPM, PS, PSD, PTP, RIR e Volt Portugal.
Ainda segundo os orçamentos de campanha, 64 dos 308 municípios do país contam com candidaturas de grupos de cidadãos, sendo que, em quatro municípios, há dois movimentos independentes em cada: Albufeira (no distrito de Faro), Sabrosa (Vila Real), Redondo (Évora) e Castelo de Paiva (Aveiro).
Os candidatos preveem gastar na campanha um total de 33,6 milhões de euros, abaixo dos cerca de 39 milhões de euros gastos em 2017.
Os partidos e coligações de partidos estimam gastar um total de 31 milhões de euros na campanha eleitoral (em 2017 gastaram 35 milhões) e os grupos de cidadãos 2.639.120,7 euros. O PS continua a ter o orçamento de campanha mais elevado, com 11,43 milhões de euros.
De acordo com o mais recente Relatório Síntese dos Processos (Queixas e Parecer) e Pedidos de Informação da CNE, até 05 de setembro esta entidade já tinha recebido pelo menos 577 queixas e 53 pedidos de parecer relacionados com as eleições.
As eleições autárquicas irão decorrer entre as 08:00 e as 20:00 de dia 26 de setembro.
Portugal tem 308 municípios e 3.091 juntas de freguesia. No entanto, em 22 freguesias com 150 ou menos eleitores inscritos os cidadãos não votam no dia 26 para as respetivas assembleias de freguesia, sendo os executivos destas juntas eleitos posteriormente através da realização de plenários de cidadãos eleitores.