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Imagem de Câmara do Porto Santo obrigada a apresentar contas
Política 12 abr, 2017, 10:42

Câmara do Porto Santo obrigada a apresentar contas

O Tribunal de Contas (TdC) advertiu a Câmara Municipal de Porto Santo para entregar as contas de gerência de 2014 e para que o administrador liquidatário da empresa municipal Porto Santo Verde conclua a liquidação.

Num relatório hoje divulgado pelo TdC, recomenda-se "à Câmara Municipal do Porto Santo, enquanto detiver o controlo de entidades empresariais, que diligencie pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico", pode ler-se.

A justificação prende-se com o facto de o município não ter remetido ao TdC os documentos de prestação de contas consolidadas exigidos na lei "relativos à gerência de 2014, que deveriam ter sido enviadas até 30 de novembro de 2015, nem justificou adequadamente a sua falta".

Na segunda recomendação feita pelo tribunal é também referido que o administrador liquidatário da Porto Santo Verde deve concluir a liquidação da empresa.

O TdC imputa ao administrador o não envio dos "documentos individuais de prestação de contas da empresa municipal, relativos à gerência de 2014, que deveriam ter sido enviadas até 30 de abril de 2015".

Ambas as situações são passíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória, podendo a multa ir té aos 18.360 euros.

O presidente da câmara madeirense, Filipe Menezes, visado neste relatório, alegou que a conta de 2014 já foi aprovada a 07 de dezembro de 2016 e enviada para a assembleia municipal, ainda que considere "não ser tecnicamente correto apresentar a conta consolidada do município sem que o mesmo possua a conta da empresa Porto Santo Verde, respeitante ao ano de 2014".

Quanto à empresa municipal e ao administrador liquidatário, o TdC diz que "o liquidatário da Porto Santo Verde não se pronunciou no âmbito do contraditório, apesar de ter sido devidamente notificado para tal".

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