Bruxelas, segundo um comunicado de imprensa, enviou hoje cartas de notificação – a primeira etapa do processo de infração – a 19 Estados-membros, incluindo Portugal, por estes não terem comunicado a completa transposição da diretiva para a legislação nacional, o que deviam ter feito até 31 de agosto.
Os países em causa têm agora dois meses para dar conta ao executivo comunitário da transposição da diretiva.
A diretiva (lei europeia) em causa tem por objetivo melhorar as condições de trabalho, pela promoção de um emprego mais transparente e previsível, e garantir, simultaneamente, a adaptabilidade do mercado de trabalho, estabelecendo direitos mínimos aplicáveis a todos os trabalhadores na UE que tenham um contrato de trabalho ou outra relação de trabalho definidos na legislação, nas convenções coletivas ou nas práticas vigentes em cada Estado-membro.
As novas regras alargam e atualizam os direitos laborais e a proteção aos 182 milhões de trabalhadores na UE – especialmente os dois a três milhões em situação precária de emprego -, prevendo, nomeadamente, que estes tenham “o direito a mais previsibilidade no que diz respeito a atribuições e tempo de trabalho” bem como a informação completa sobre o local de trabalho e remuneração.