“A Comissão Europeia apresentou hoje uma iniciativa fundamental no combate ao recurso abusivo a entidades fictícias para efeitos fiscais indevidos. A proposta hoje apresentada deve garantir que as entidades da UE com uma atividade económica nula ou mínima não usufruem de quaisquer benefícios fiscais e que não representam qualquer encargo financeiro para os contribuintes”, informa a instituição em comunicado.
O objetivo é, dessa forma, combater as chamadas empresas-fantasma, entidades que, embora registadas, não existem realmente e são usadas para realizar operações financeiras ilegais como a ‘fuga’ aos impostos.
Com as novas regras, o executivo comunitário quer “proteger as condições de concorrência equitativas para a grande maioria das empresas europeias, que são fundamentais para a recuperação da UE, e assegurar que os contribuintes comuns não suportam encargos financeiros adicionais devido a empresas que tentam evitar pagar a sua quota-parte justa”, de acordo com a nota à imprensa.
“Embora as entidades fictícias […] possam desempenhar funções comerciais e empresariais úteis, são aproveitadas por alguns grupos internacionais e mesmo por indivíduos para fins de planeamento fiscal agressivo ou evasão fiscal”, justifica a instituição, apontando que “certas empresas canalizam fluxos financeiros para entidades fictícias em jurisdições que têm impostos nulos ou muito baixos ou onde os impostos podem ser facilmente contornados”.
Em causa está uma proposta de diretiva para resolver então este problema, que deverá ser transposta pelos Estados-membros para a legislação nacional de forma a entrar em vigor a 01 de janeiro de 2024.
Falando em conferência de imprensa em Bruxelas, na apresentação da proposta, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni, vincou que “as novas regras estabelecerão normas de transparência em torno da utilização de empresas-fantasma, para que o seu abuso possa ser mais facilmente detetado pelas autoridades fiscais”.
“A nossa proposta ajudará as autoridades fiscais nacionais a detetar entidades que existem apenas no papel, utilizando indicadores objetivos como a maior parte do rendimento da empresa ser passivo, a maioria das transações serem transfronteiriças e a gestão e administração serem externas”, precisou o responsável.
O comissário europeu da tutela acrescentou que as novas regras preveem, após esta filtragem, “novas obrigações de declaração de impostos relacionadas com a substância económica”, o que impede então o acesso a benefícios fiscais e possibilita às autoridades fiscais de um Estado-membro solicitar às de outro a realização de uma auditoria fiscal.
Esta é uma das iniciativas da Comissão Europeia para combate às práticas fiscais abusivas.
Também hoje, a instituição propôs uma tributação mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais na UE, como acordado na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), visando equidade e estabilidade fiscal no espaço comunitário.
Em 2022, o executivo comunitário vai ainda apresentar propostas em matéria de transparência, exigindo que grandes empresas que operam na UE sejam obrigadas a publicar as taxas de imposto que realmente pagam e a divulgação de informações sobre ativos em criptomoedas (dinheiro digital e descentralizado).